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ID
3741865
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Viana - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No direito brasileiro, a competência para legislar sobre previdência social é:

Alternativas
Comentários
  • Seguridade Social é privativa da União.

    Previdência Social é concorrente.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    FONTE: CF 1988

  • Apenas uma dica de memorização:

    Seguro- Só com a União. - Seguridade Social.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Gab- E

  • A questão exige conhecimento sobre competência para legislar sobre previdência social e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.

    Para responder a questão, necessário ter em mente o art. 24, XII, CF, que preceitua:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Vejamos:

    a) Exclusiva da União.

    Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

    b) Privativa da União.

    Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

    c) Exclusiva dos Municípios.

    Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

    d) Privativa dos Estados e Distrito Federal.

    Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

    e) Concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24, XII, CF.

    Gabarito: E

  • Seguridade social===Competência privativa da UNIÃO

    Previdência social===competência concorrente

  • SegUridade Social é privativa da União.

    PrevidênCia Social é Concorrente.

  • É preciso entender a lógica disso:

    Seguridade social envolve SAÚDE, PREVIDÊNCIA e ASSISTÊNCIA SOCIAL. Logo, cabe a União legislar sobre o assunto PRIVATIVAMENTE.

    Previdência social - cada Estado tem sua previdência social para os seus funcionários. Logo, ele também precisa legislar sobre o assunto. Consequentemente, haverá competência CONCORRENTE entre União e Estados.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    SEGURIDADE SOCIAL

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • A resposta correta para esta questão está na letra ‘e’, conforme previsão do art. 24, XII, CF/88, que prescreve: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde”.

  • Competências concorrentes:

    TU tem na COPPA?

    Tributário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Consumidor, Orçamentário, Penitenciário, Previdenciário, Ambiental.

  • Seguridade Social é um gênero composto pelas espécies (saúde, assistência social e previdência social) que cabe a união.

    Previdência Social é uma das espécies que cabe concorrentemente União, Estados e DF.

  • leu legislar, pensou concorrente ou privativa.

    Leu Município, esquece concorrente - Município nnão tem competência concorrente.

  • No direito brasileiro, a competência para legislar sobre previdência social é:

    A

    Exclusiva da União.

    B

    Privativa da União.

    Seguridade Social é privativa da União.

    C

    Exclusiva dos Municípios.

    D

    Privativa dos Estados e Distrito Federal.

    E

    Concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    • SegUridade Social - privativa da União (SS).
    • PrevidênCia Social - Concorrente (PS).