-
Seguridade Social é privativa da União.
Previdência Social é concorrente.
-
GABARITO: LETRA E
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
FONTE: CF 1988
-
Apenas uma dica de memorização:
Seguro- Só com a União. - Seguridade Social.
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Gab- E
-
A questão exige conhecimento sobre competência para legislar sobre previdência social e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.
Para responder a questão, necessário ter em mente o art. 24, XII, CF, que preceitua:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Vejamos:
a) Exclusiva da União.
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
b) Privativa da União.
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
c) Exclusiva dos Municípios.
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
d) Privativa dos Estados e Distrito Federal.
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
e) Concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24, XII, CF.
Gabarito: E
-
Seguridade social===Competência privativa da UNIÃO
Previdência social===competência concorrente
-
SegUridade Social é privativa da União.
PrevidênCia Social é Concorrente.
-
É preciso entender a lógica disso:
Seguridade social envolve SAÚDE, PREVIDÊNCIA e ASSISTÊNCIA SOCIAL. Logo, cabe a União legislar sobre o assunto PRIVATIVAMENTE.
Previdência social - cada Estado tem sua previdência social para os seus funcionários. Logo, ele também precisa legislar sobre o assunto. Consequentemente, haverá competência CONCORRENTE entre União e Estados.
-
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
SEGURIDADE SOCIAL
COMPETÊNCIA CONCORRENTE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
-
A resposta correta para esta questão está na letra ‘e’, conforme previsão do art. 24, XII, CF/88, que prescreve: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde”.
-
Competências concorrentes:
TU tem FÉ na COPPA?
Tributário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Consumidor, Orçamentário, Penitenciário, Previdenciário, Ambiental.
-
Seguridade Social é um gênero composto pelas espécies (saúde, assistência social e previdência social) que cabe a união.
Previdência Social é uma das espécies que cabe concorrentemente União, Estados e DF.
-
leu legislar, pensou concorrente ou privativa.
Leu Município, esquece concorrente - Município nnão tem competência concorrente.
-
No direito brasileiro, a competência para legislar sobre previdência social é:
A
Exclusiva da União.
B
Privativa da União.
Seguridade Social é privativa da União.
C
Exclusiva dos Municípios.
D
Privativa dos Estados e Distrito Federal.
E
Concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
-
- SegUridade Social - privativa da União (SS).
- PrevidênCia Social - Concorrente (PS).