-
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
-
Gabarito Letra A
É da competência do Supremo Tribunal Federal:
a)Julgar, em recurso ordinário, o crime político. GABARITO.
Art. 102. II - julgar, em recurso ordinário.
b) o crime político; [originaria juiz federal
-----------------------------------------------------------------------------------
b)Apreciar os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado. ERRADA.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
-----------------------------------------------------------------------------------
c)Julgar os habeas data contra ato dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. ERRADA
Vide comentário da alternativa letra B.
-----------------------------------------------------------------------------------
d)Apreciar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.ERRADA.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
-----------------------------------------------------------------------------------
e)Julgar a concessão de exequatur às cartas rogatórias. ERRADA.
COMPETÊNCIA DO STJ TAMBÉM.
-
GABARITO A
A- STF
B- STJ
C- STJ
D- STJ
E- STJ
-
CRIME POLÍTICO
AÇÃO ORIGINÁRIA - JUIZ FEDERAL
RECURSO ORDINÁRIO - STF
-
GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político; [GABARITO]
-
Dica:
Art. 105, I, g) Apreciar os conflitos de atribuições entre autoridades adminiSTrativas e Judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
-
A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Vejamos:
a) Julgar, em recurso ordinário, o crime político.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O julgamento, em recurso ordinário, de crime político é de competência do STF, nos termos do art. 102, II, "b", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;
b) Apreciar os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado.
Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "b", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) Julgar os habeas data contra ato dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "b", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
d) Apreciar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "g", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
e) Julgar a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "i", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Gabarito: A
-
-
É da competência do Supremo Tribunal Federal:
A
Julgar, em recurso ordinário, o crime político.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O julgamento, em recurso ordinário, de crime político é de competência do STF, nos termos do art. 102, II, "b", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;
B
Apreciar os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado.
Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "b", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
C
Julgar os habeas data contra ato dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "b", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
D
Apreciar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "g", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
E
Julgar a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "i", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
-
O STF julga mandado de segurança e habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio STF.