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ID
3741868
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Viana - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os  habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;  

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

  • Gabarito Letra A

     

    É da competência do Supremo Tribunal Federal: 

    a)Julgar, em recurso ordinário, o crime político. GABARITO.

     

    Art. 102. II - julgar, em recurso ordinário.

    b) o crime político; [originaria juiz federal

    -----------------------------------------------------------------------------------

     

    b)Apreciar os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado. ERRADA.

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

    -----------------------------------------------------------------------------------

     

    c)Julgar os habeas data contra ato dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. ERRADA

     

    Vide comentário da alternativa letra B.

    -----------------------------------------------------------------------------------

     

    d)Apreciar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.ERRADA.

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    e)Julgar a concessão de exequatur às cartas rogatórias. ERRADA.

     

    COMPETÊNCIA DO STJ TAMBÉM.

  • GABARITO A

    A- STF

    B- STJ

    C- STJ

    D- STJ

    E- STJ

  • CRIME POLÍTICO

    AÇÃO ORIGINÁRIA - JUIZ FEDERAL

    RECURSO ORDINÁRIO - STF

  • GABARITO:A
     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
     

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

    b) o crime político; [GABARITO]

  • Dica:

    Art. 105, I, g) Apreciar os conflitos de atribuições entre autoridades adminiSTrativas e Judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Vejamos:

    a) Julgar, em recurso ordinário, o crime político.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O julgamento, em recurso ordinário, de crime político é de competência do STF, nos termos do art. 102, II, "b", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;

    b) Apreciar os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado.

    Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "b", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;   

    c) Julgar os habeas data contra ato dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "b", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;   

    d) Apreciar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

    Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "g", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    e) Julgar a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "i", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;   

    Gabarito: A

  • É da competência do Supremo Tribunal Federal:

    A

    Julgar, em recurso ordinário, o crime político.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O julgamento, em recurso ordinário, de crime político é de competência do STF, nos termos do art. 102, II, "b", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;

    B

    Apreciar os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado.

    Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "b", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;  

    C

    Julgar os habeas data contra ato dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "b", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;  

    D

    Apreciar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

    Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "g", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    E

    Julgar a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "i", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;  

  • O STF julga mandado de segurança e habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio STF.