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                                	 		Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 	II - julgar, em recurso ordinário: 	a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; 	b) o crime político;   	 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: 	I - processar e julgar, originariamente: 	b) os mandados de segurança e os 	habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;   	g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; 	i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;  
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                                Gabarito Letra A   É da competência do Supremo Tribunal Federal:    a)Julgar, em recurso ordinário, o crime político. GABARITO.   Art. 102. II - julgar, em recurso ordinário. b) o crime político; [originaria juiz federal -----------------------------------------------------------------------------------   b)Apreciar os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado. ERRADA.   Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;  -----------------------------------------------------------------------------------   c)Julgar os habeas data contra ato dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. ERRADA   Vide comentário da alternativa letra B. -----------------------------------------------------------------------------------   d)Apreciar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.ERRADA.     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. ----------------------------------------------------------------------------------- e)Julgar a concessão de exequatur às cartas rogatórias. ERRADA.   COMPETÊNCIA DO STJ TAMBÉM. 
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                                GABARITO A 	 A- STF B- STJ  C- STJ D- STJ E- STJ 
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                                CRIME POLÍTICO   AÇÃO ORIGINÁRIA - JUIZ FEDERAL    RECURSO ORDINÁRIO -  STF 
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                                GABARITO:A
 
 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 
 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
 
  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:   II - julgar, em recurso ordinário:   a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;   b) o crime político; [GABARITO] 
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                                Dica:   Art. 105, I, g) Apreciar os conflitos de atribuições entre autoridades adminiSTrativas e Judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. 
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                                A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Vejamos:   a) Julgar, em recurso ordinário, o crime político. Correto e, portanto, gabarito da questão. O julgamento, em recurso ordinário, de crime político é de competência do STF, nos termos do art. 102, II, "b", CF:	Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário:	b) o crime político;     b) Apreciar os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado. Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "b", CF:	Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:	I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;      c) Julgar os habeas data contra ato dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "b", CF:	Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:	I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;      d) Apreciar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "g", CF:	Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:	I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;   e) Julgar a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "i", CF:	Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:	I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;	     Gabarito: A 
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                                É da competência do Supremo Tribunal Federal:   A Julgar, em recurso ordinário, o crime político.   Correto e, portanto, gabarito da questão. O julgamento, em recurso ordinário, de crime político é de competência do STF, nos termos do art. 102, II, "b", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;   B Apreciar os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado.   Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "b", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;     C Julgar os habeas data contra ato dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "b", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;     D Apreciar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "g", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;   E Julgar a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Errado. Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme dispõe art. 105, I, "i", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;   
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                                O STF julga mandado de segurança e habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio STF.