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ID
3741877
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Viana - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, poderá o respectivo interessado se valer de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    Mandado de Injunção -> falta de norma reguladora.

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Obs: Pessoas jurídicas de direito Público, apesar de serem titulares de garantias fundamentais, não possuem legitimidade para impetração de mandado de injunção!!!

  • Ação Popular - cidadão propõe. visa a anular ato lesivo ao patrimônio público à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Mandado de Segurança - Proteger direito Líquido e certo ñ amparado por H.C e H.D

    Mandado de Injunção - falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais

    Habeas Corpus - Sofrer violência ou ameaça no direito de Locomoção por ilegalidade ou abuso de poder

    Habeas Data - Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Retificação de dados

  • GABARITO: LETRA C

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • para os não assinantes, a resposta correta está em verde(o Qc tem mudado a maneira de colocar as alternativas)

    A) Ação Popular.

    para proteger patrimônio ou a moralidade da adm. pública

    B)Mandado de Segurança.

    proteger direito líquido e certo

    C)Mandado de Injunção.

    falta de norma reguladora

    D)Habeas Corpus.

    sofrer ou ter ameaçar de sofrer liberdade de locomoção

    E)Habeas Data

    assegurar acesso às informações relativas a pessoa do impetrante

    PERTENCELEMOS!

  • a) ERRADO. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) ERRADO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    c) CORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    d) ERRADO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    e) ERRADO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    GABARITO: LETRA “C”

  • A letra ‘c’ é nossa resposta, consoante prevê o art. 5º, LXXI, CF/88 (“conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”).

  • Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, poderá o respectivo interessado se valer de:

    A

    Ação Popular.

    Ação Popular - cidadão propõe. visa a anular ato lesivo ao patrimônio público à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    B

    Mandado de Segurança.

    Mandado de Segurança - Proteger direito Líquido e certo ñ amparado por H.C e H.D

    C

    Mandado de Injunção.

    Mandado de Injunção - falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais

    D

    Habeas Corpus.

    Habeas Corpus - Sofrer violência ou ameaça no direito de Locomoção por ilegalidade ou abuso de poder

    E

    Habeas Data.

    Habeas Data - Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Retificação de dados