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ID
3742261
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme dispõe a Lei nº 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, responsável por instituir normas para licitações e contratos da Administração Pública, a alienação caracteriza-se como toda 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • GABARITO: D

    Art. 6o, IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • A) ERRADA, construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    B) ERRADA, aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    C) ERRADA, garantia do fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    D) CORRETA, transferência de domínio de bens a terceiros.

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    E) ERRADA,obtenção de determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto etc

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • Cuida-se de questão de caráter estritamente conceitual e que, desta forma, não demanda comentários por demais extensos.

    A definição de alienação consta textualmente do art. 6º, IV, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;"

    Do exposto, a única assertiva que corresponde ao figurino legal é aquela indicada na letra D, que vem a ser a resposta da questão.


    Gabarito do professor: D

  • Gabarito D

    LEI 8666/ 93

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 6º  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • GABARITO LETRA D

    Transferência de bens a terceiros