O Estatuto da Cidade, Lei n° 10.257/200, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, como citado em seu Parágrafo Único. Em seu Capítulo I, Art. 2° dipõe sobre Diretrizes Gerais, como citado a seguir:
"CAPÍTULO IDIRETRIZES GERAIS
Art. 1
o Na execução da política urbana, de que tratam os
arts. 182 e
183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Art. 2
o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
XIII –
audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;"A resposta para a questão encontra-se no Art. 2°, Inciso XIII. Portanto, a alternativa correta é a letra E.
Gabarito: Alternativa E.