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ID
3742393
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma empresa está enquadrada no grau de risco 1 e, considerando a quantidade de empregados, conforme disposições da NR-4, é obrigada a constituir o SESMT. Como a empresa possui outro serviço de medicina e engenharia, o empregador optou pela integração deste serviço com o SESMT, constituindo um serviço único de engenharia e medicina. Nestas condições, essa empresa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C) fica obrigada a elaborar um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

    NR 04

    4.3.1 As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido

  • SERVIÇO ÚNICO - [Empresa Grau Risco 1]

    (1 SERVIÇO ÚNICO EM SST + 1 SESMT) = 1+1 = 2 = BI ANUAL

  • NR-04.

    Item 4.3. As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.

    Item 4.3.1. As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

  • Letra C- Programa Bienal de Segurança.