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ID
3743104
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Qual é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso?

Alternativas
Comentários
  • POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - LEI Nº 6.938/81

    Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

    CF/88

    Art. 225, §1º, IV. Imcumbe ao poder público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

  • Complementando:

    O estudo de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (RIMA) são SEMPRE documentos ambientais obrigatórios para a realização do procedimento administrativo de licenciamento ambiental? FUNDAMENTOS: CF e Resolução 237/97, CONAMA:

    NÃO!!! Segundo a CF/88, nem sempre será exigido estudo de impacto ambiental, mas tão somente para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.-

    Obs: Nem todos os casos de licenciamento ambiental exigem RIMA/EIA. Etapa necessária e obrigatória é a “avaliação de impacto ambiental”, que pode ser PRAD, RAP, EIA/RIMA, conforme o tipo de impacto (EIA/RIMA se for atividade potencial ou efetivamente causadora de significativa degradação ambiental).

    POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - Lei n.º 6.938/1981

    *São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento, o zoneamento, a instituição de relatório de qualidade do meio ambiente e a concessão florestal.

  • Licenciamento X Licença:

    Enquanto o licenciamento é “o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”. O licenciamento ambiental é, pois, um instrumento de caráter preventivo de tutela do meio ambiente.

    A Licença é um ato administrativo definido na Resolução do CONAMA: consiste em um “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental” (art. 1º, II, da Resolução CONAMA 237/97).

  • licenciaMENTO = procediMENTO

  • Licenciamento é procedimento. Licença é ato.
  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997

    Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

    II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

    III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.

    IV – Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.