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Conforme o MCASP 8ª:
"Os empenhos podem ser classificados em:
a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis".
Resolução: [...] é efetuada a quase totalidade dos gastos e são despesas de valores definidos, que devem ser pagos numa única prestação e utilizado para despesas normais que não apresentem nenhuma característica especial [...]
De antemão, não há, na nomenclatura, empenho tradicional e unitário. Então, descartamos as letras D e E. A questão descreve que a classificação possui as seguintes características:
- são despesas de valores definidos;
- única prestação.
Portanto, refere-se ao empenho ordinário. Então, letra C. As letras A e B apresentam suas características acima.
Gabarito: C.
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Gab. C
Trata-se da modalidade de empenho denominado ordinário.
Segundo Valdecir Pascoal (2015, p.84), o empenho pode ser de três tipos:
Ordinário: o empenho ordinário é aquele utilizado para despesas normais que não apresentam nenhuma característica especial. A quase totalidade dos gastos é processada através desse tipo de empenho. São despesas de valores definidos, que devem ser pagos numa única prestação.
Estimativa: é utilizado quando não se pode determinar com exatidão o montante da despesa, como, por exemplo, conta de água, de luz e de telefone, alguns adiantamentos a servidores etc.
Global: é utilizado para casos de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. Nesse caso, deve ser emitido o empenho global, deduzindo-se os valores correspondentes nas respectivas quotas mensais trimestrais, semestrais etc.
Pascoal, Valdecir Fernandes. Direito financeiro e controle externo. Rio de Janeiro: Florense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
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Vamos falar sobre as três espécies de empenho:
• Ordinário: despesas normais, com valores definidos e que serão pagas em uma única prestação.
• Por estimativa (art. 60, §2): despesas cujo montante não pode ser determinado, o que exige a elaboração de uma estimativa do gasto ao longo do exercício financeiro. Ex.: contas de água e luz.
• Global (art. 60, §3º): despesas contratuais e outras com valores definidos, mas sujeitas a parcelamento. Nesse caso, o empenho irá abranger todo o exercício financeiro, mas o pagamento será feito mês a mês. Ex.: aluguéis, empreitadas.
Como se dá o empenho global quando o contrato ultrapassar o exercício financeiro?
Ele ficará restrito aos créditos de um único exercício, devendo ser realizado um novo empenho a cada ano.
FONTE: GRANCURSOS