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ID
3743227
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo a respeito das definições legais (Código Civil) de bens públicos:


I. Ruas, praças, mares e rios são exemplos de bens classificáveis como bens de uso comum do povo.

II. Bens de uso especial são edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

III. Bens dominicais são os pertencentes à administração pública exclusivamente para a prestação de serviço, sendo vedada sua utilização nos domingos e feriados.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - CERTO: Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - ERRADO: Art. 99. São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Só para não perder o costume, os bens dominicais são aqueles bens públicos que não estão afetados algum tipo de serviço público, de modo que, caso haja autorização legal, podem ser alienados.

  • GABARITO D

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Examinador piadista:

    Bens dominicais não podem ser usados nos domingos kkkk

    A criatividade do examinador é ilimitada.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Bens Públicos, que são os que pertencem ao domínio nacional, ou seja, à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios ou aos Municípios e às autarquias, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 98 e seguintes do CC. Senão vejamos:


    I. CORRETA. Ruas, praças, mares e rios são exemplos de bens classificáveis como bens de uso comum do povo. 

    A alternativa está correta, pois os bens de uso comum do povo, são aqueles que embora pertencentes a pessoa jurídica de direito público interno, podem ser utilizados, sem restrição e gratuita ou onerosamente, por todos, sem necessidade de qualquer permissão especial desde que cumpridas as condições impostas por regulamentos administrativos (p. ex., praças, jardins, ruas, estradas, mares, praias — Lei n. 7.661/88, art. 9º; rios, enseadas, baías, golfos — CC, art. 99, I etc.). Registra-se que nada obsta a que o Poder Público venha a suspender seu uso por razões de segurança nacional ou do próprio povo usuário. P. ex.: interdição do porto, barragem do rio etc. Neste sentido, dispõe o artigo 99 do diploma civilista:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II. CORRETA. Bens de uso especial são edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias. 

    A alternativa está correta, pois os bens públicos de uso especial (CC, art. 99, II) são os utilizados pelo próprio Poder Público, constituindo-se por imóveis aplicados ao serviço ou estabelecimento federal, estadual, territorial, municipal ou autárquico, como prédios onde funcionam tribunais, escolas públicas, secretarias, ministérios, quartéis etc. São os que têm destinação especial. Vejamos:

    Art. 99. São bens públicos: 
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III. INCORRETA. Bens dominicais são os pertencentes à administração pública exclusivamente para a prestação de serviço, sendo vedada sua utilização nos domingos e feriados. 

    A alternativa está incorreta, pois os bens dominicais são os que compõem o patrimônio da União (CF, arts. 20, I a XI, e 176), dos Estados (CF, art. 26, I a IV) ou dos Municípios, como objeto do direito pessoal ou real dessas pessoas de direito público interno (CC, art. 99, III). Se a lei não dispuser o contrário, são dominicais os que pertencerem a pessoa jurídica de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado (CC, art. 99, parágrafo único). Vejamos:

    Art. 99. São bens públicos: 
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Assim, estão corretas apenas as assertivas I e II.


    Gabarito do Professor: D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Pequenice e visão tacanha do examinador, no mínimo..

  • Adoro questões com humor durante a prova. Ajuda a aliviar um pouco a tensão e saber que não ficaremos no 0x0

  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • ART.99,III. Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    LETRA D.

  • Gostei dos bens dominicais não serem utilizados no domingo... hahahahha