Bora reescrever isso mostrando os erros em vermelho e como ficaria correto em Verde.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.
A- A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, incluídas as duplicidades.
A- A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
B-As despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, não constarão da Lei Orçamentária Anual.
B-As despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual.
C- A Lei Orçamentária consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro mesmo que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
C- A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
D- Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
E- Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres poderão ser inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
E- Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
Gabarito letra D
A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, conforme previsto na (Lei Complementar n° 101/2000 – LRF).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A) A receita corrente líquida será apurada
somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores,
incluídas as duplicidades.
INCORRETA. Segue o art. 2, § 3º, LRF: “A receita
corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês
em referência e nos onze anteriores, excluídas as
duplicidades". Portanto, o correto é EXCLUÍDAS, e NÃO
incluídas.
B) As despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as
receitas que as atenderão, não constarão da Lei Orçamentária Anual.
INCORRETA. Conforme
art. 5, §1º, LRF: “Todas as despesas
relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as
atenderão, constarão da lei
orçamentária anual". Portanto, estarão
na Lei Orçamentária Anual (LOA), ao invés de NÃO estarem na LOA.
C) A Lei Orçamentária consignará dotação para investimento com duração superior
a um exercício financeiro mesmo que não esteja previsto no plano plurianual ou
em lei que autorize a sua inclusão.
INCORRETA. De
acordo com art. 5, §5º, LRF: “A lei
orçamentária não
consignará dotação para investimento
com duração superior a um exercício
financeiro que não esteja previsto
no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme
disposto no § 1º do art. 167 da Constituição". Portanto, a Lei Orçamentária NÃO consignará, ao invés de consignará.
D) Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados
exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
CORRETA. Observe o art. 8, parágrafo único, LRF: “Os recursos
legalmente vinculados a finalidade específica serão
utilizados exclusivamente para atender
ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso
daquele em que ocorrer o ingresso". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
E) Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica
que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros,
comissões e despesas congêneres poderão ser inferiores aos definidos em lei ou
ao custo de captação.
INCORRETA. Segue o art. 27, caput, LRF: “Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física,
ou jurídica que não esteja
sob seu controle direto ou indireto, os encargos
financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos
definidos em lei ou ao custo de captação.". A banca utilizou a expressão “poderão
ser superiores" no lugar de “não
serão inferiores", tornando a questão incorreta.
Gabarito do Professor: Letra D.