SóProvas


ID
3743434
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Mandaguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tendo em vista a legislação que dispõe a respeito da Sociedade por Ações, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
( ) Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, ainda que contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
( ) A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificará as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria.
( ) O capital social poderá ser formado exclusivamente com contribuições em dinheiro, vedado qualquer espécie de bens ainda que suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A Lei 6404/76

      Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

     . 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

     § 3o A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificará as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria.             (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

     . 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

  • A questão tem por objeto tratar da Sociedade Anônima. Diferente das sociedades contratuais reguladas pelo Código Civil, as sociedades por ações são reguladas pela Lei 6.404/76 LSA. Esse tipo societário é um dos mais utilizados na prática no Brasil, tornando-se extremante atrativo para empreendimentos de grande porte.


    Item Verdadeiro. A sociedade anônima tem o seu capital social divido em ações. A ação é bem móvel e indivisível em relação à sociedade, representativa de direitos patrimoniais e pessoais. Os direitos que os acionistas possuem em face de companhia decorrem da titularidade das ações.

    O conceito de ação é abordado por José Edwaldo Tavares Borba como “uma unidade do capital da empresa, e confere ao seu titular o direito de participar da sociedade, como acionista. É, portanto, um título de participação. Título em sentido amplo, com cártula ou sem cártula: quem é o titular de uma ação tem uma unidade do capital, um título de participação da sociedade" (1)

    Na sociedade anônima a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas, não havendo solidariedade entre os acionistas pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas.


    Item Falso. A sociedade anônima independentemente do seu objeto será sempre empresária. Nos termos do art. 2º, LSA pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.


    Item Verdadeiro. Para que as companhias abertas possam negociar seus valores mobiliários no mercado de valores mobiliários é necessário registro na Comissão de Valores Mobiliários  - CVM. Sendo vedado, portanto, a distribuição pública de valores mobiliários no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários .

    A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificará as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria.  Atualmente existem duas categorias: Categoria A e Categoria B.

    Nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa  Nº 480/2009 foram criadas duas categorias: I)  Categoria A – que autoriza a negociação de quaisquer valores mobiliários do emissor em mercados regulamentados de valores mobiliários; II) Categoria B – que autorização a negociação de valores mobiliários do emissor em mercados regulamentados de valores mobiliários, exceto: ações e certificados de depósitos de ações; ou valores mobiliários que confiram ao titular o direito de adquirir as ações e certificados de depósitos de ações, em consequência da conversão ou do exercício dos direitos que lhe são inerentes, desde que emitidos pelo próprio emissor  ou por sociedade pertencente ao grupo emissor.


    Item Falso. As formas de integralização do capital social na sociedade anônima podem ser com dinheiro, bens (materiais ou imateriais) ou créditos (todo crédito de natureza móvel). O subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor, quando a entrada consistir em crédito.

    A contribuição pode ser realizada com qualquer espécie de bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro, como por exemplo, patente de invenção, imóvel, carro, dentre outros. Sendo vedada a contribuição do sócio que consista em serviço.


    Gabarito da Banca e do Professor: A


    Dica: Na sociedade Anônima existe a obrigatoriedade de avaliação desses bens serem realizada por 3 (três) peritos ou por uma empresa especializada. A nomeação desses peritos ou da pessoa jurídica especializada será realizada na assembleia-geral dos subscritores.

    Deverá ser elaborado um laudo fundamentado pelos peritos ou pessoa jurídica especializada com os critérios de avaliação e os elementos de comparação, acompanhados dos documentos relativos aos bens avaliados. Os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da companhia por valor acima do que lhes tiver dado o subscritor.


    (1) Campinho, S. (2015). Curso de Sociedade Anônima. Pág. 170 e 171. Rio de Janeiro: Renovar.

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    V-F-V-F

    Fonte: Lei 6.404/76

    I) VERDADEIRA. Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    II) FALSA. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    III) VERDADEIRA. Art. 4.  § 3 A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificará as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria. 

    IV) FALSA.  Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.