Segundo Art. 183 da Lei das Sociedades por Ações no balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I. as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda e pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito.
II. os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior.
III. os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos Art. 248 a 250 daquela lei, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas.
IV. os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior.
V. os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão.
A questão tem por objeto tratar das
sociedades anônimas, no tocante ao balanço quanto aos elementos do ativo.
Item I) CERTO. Nos termos do art. 183, No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os
seguintes critérios: (...) I - as
aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e
títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo
prazo: a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à
negociação ou disponíveis para venda; e b) pelo valor de custo de aquisição ou
valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais,
ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das
demais aplicações e os direitos e títulos de crédito;
Item II) CERTO Nos termos do art. 183 - No balanço, os elementos do
ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: (...) II) os direitos que tiverem por objeto mercadorias
e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em
fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção,
deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for
inferior;
Item III) CERTO. Nos termos do
art. 183, - No
balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
(...) III - os investimentos em participação
no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a
250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na
realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente,
e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia,
de ações ou quotas bonificadas;
Item
IV) CERTO. Nos termos do art. 183, - No balanço, os elementos do
ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: (...) IV - os
demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para
atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do
custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;
Item V) CERTO. Nos
termos do art. 183 no balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os
seguintes critérios: (...) V - os direitos classificados no imobilizado,
pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação,
amortização ou exaustão;
Gabarito do professor: E
Dica: No balanço, os elementos do
ativo serão avaliados segundo os critérios previstos nos incisos VII e VIII respectivamente, também serão
avaliados: VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido
na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização; VIII – os
elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a
valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.