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ID
3743986
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Mandaguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento dos bens públicos que, conforme o art. 98 do Código Civil Brasileiro, são todos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, ou seja, pertencem à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios, bem como suas respectivas autarquias e fundações públicas de direito público. Todos os outros bens serão considerados bens particulares, independentemente da pessoa a que pertencerem.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 99, III, CC: são bens públicos: os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 99, II, CC: são bens públicos: os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, terrirorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 99, I, CC: são bens públicos: os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

    ALTERNATIVA D: CORRETAArt. 101 CC: os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. É justamente o contrário: os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 102 CC: os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    GABARITO: E

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Certo:

    Trata-se de proposição devidamente afinada com a regra do art. 99, III, do CC/2002, que ora colaciono:

    "Art. 99. São bens públicos:

    (...)

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."

    b) Certo:

    Desta vez, a definição está de pleno acordo com o teor do art. 99, II, do CC/2002, in verbis:

    "Art. 99 (...)
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"

    c) Certo:

    Assertiva que reproduz, com fidelidade, a definição vazada no art. 99, I, do CC/2002, relativamente aos bens de uso comum do povo:

    "Art. 99 (...)
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;"

    d) Certo:

    De fato, é possível a alienação de bens públicos dominicais, consoante art. 101 do CC/2002:

    "Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

    e) Errado:

    Trata-se de proposição que viola frontalmente a norma do art. 102 do CC/2002, que assim preceitua:

    "Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."

    Como daí se vê, não é juridicamente viável a usucapião de bens públicos, o que deriva da característica que os acomete denominada como imprescritibilidade, a qual faz parte do regime jurídico dos bens públicos.

    Pode-se ainda combinar este preceito do CC/2002 com os artigos 183, §3º e 191, parágrafo único, da CRFB/88, que dispõem no mesmo sentido, no tocante a bens públicos imóveis.


    Gabarito do professor: E