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PRAZOS
ART 21
§1 O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.
§ 2 O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
II - 45 (quarenta e cinco) dias para o concurso;
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - 15 (quinze) dias para a tomada de preços ou leilão;
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - 45 (quarenta e cinco) dias para a licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou quando o contrato a ser celebrado contemplar a modalidade de empreitada integral;
IV - cinco dias úteis para convite.
V - 5 (cinco) dias úteis para o convite.
MODALIDADES
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
LETRA A - INCORRETA (GABARITO) : TOMADA DE PREÇOS - 30 DIAS PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E 15 DIAS PARA AS DEMAIS.
LETRA B - CORRETA: ART 20, CAPUT
LETRA C - CORRETA: É UMA MODALIDADE
LETRA D- CORRETA: 45 DIAS PARA CONCURSO, ASSIM COMO, PARA CONCORRÊNCIA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
LETRA E - CORRETA: É UMA MODALIDADE
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A questão exige conhecimento da Lei de Licitações- Lei 8666/93, em especial do Capítulo II – Das Licitações; Seção I – Das Modalidades, Limites e Dispensa.
Passamos às alternativas (lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA).
Letra A: incorreta. O prazo mínimo para recebimento das propostas para a modalidade tomada de preços será de 30 (trinta) dias (e NÃO quarenta e cinco dias), quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, nos termos do art. 21, §2º, inciso II, b, da Lei 8666/93. Ou ainda, 15 (quinze) dias, nos casos não especificados na alínea “b” do inciso anterior (art. 21, §2º, inciso, III, da Lei 8666/93). É o gabarito.
Letra B: correta. É o que dispõe o art. 20, da Lei 8666/93: “Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado. Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais”.
Letra C: correta. Leilão é “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º da Lei 8666/93).
Letra D: correta. É o que dispõe o art. 21, §2º, I, da Lei 8666/93: “Art. 21 (...); §2º (...); I - quarenta e cinco dias para: a) concurso”.
Letra E: correta. Convite é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). DICA: “Convidou? É convite”.
Gabarito: Letra A.
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Gabarito A
Concorrência
• Acima 1,5 milhão obras e serviços de engenharia / acima 650 mil compras e serviços;
• Quaisquer interessados, pré-qualificação dos candidatos;
• Melhor técnica ou técnica e preço - 45 dias / menor preço - 30 dias;
• A concorrência é a modalidade de licitação cabível a qualquer que seja o valor de seu objeto.
• Realizada por comissão permanente ou especial composta de, no mínimo, três membros.
• É cabível no caso de alienação de bem imóvel, independentemente de seu valor.
Tomada de preço
• Até 1,5 milhão obras e serviços de engenharia / até 650 mil compras e serviços;
• Entre interessados devidamente cadastrado até terceiro dia do recebimento das propostas;
• Melhor técnica ou técnica e preço - 30 dias / Menor preço - 15 dias;
Convite
• Até 150 mil obras e serviços de engenharia / até 80 mil compras e serviços;
• Escolhido e convidado em número mínimo de 3 e os demais cadastrado, manifestar interesse c/24 hs antecedência;
• Prazo para a divulgação dos procedimentos licitatórios 5 dias uteis;
Concurso
• Quaisquer interessados para trabalho técnico, científico e artístico;
• Publicado com antecedência de 45 dias;
Leilão
• Quaisquer interessados, para venda de bens moveis ou para alienação de bens imóveis inservíveis;
• Critério de maior lance ou oferta – 15 dias;
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Prazo Mínimo
45 dias Concurso / Concorrência (Técnica; Técnica+ Preço; Empreitada Integral)
30 dias Concorrência/ Tomada de Preço (Técnica; Técnica+ Preço)
15 dias Tomada de Preço/ Leilão
5 dias úteis Convite
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15 diAS TOMADA DE PREÇO
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Gente, perceba que para responder essa questão, nem se quer é preciso conhecer a literalidade da legislação.
As alternativas A e D se contradizem, logo uma delas é a falsa. Como a A é falsa, essa é o gabarito.
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Letra A, gago gripado!
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Prazo Mínimo
45 dias Concurso / Concorrência (Técnica; Técnica+ Preço; Empreitada Integral)
30 dias Concorrência/ Tomada de Preço (Técnica; Técnica+ Preço)
15 dias Tomada de Preço/ Leilão
5 dias úteis Convite
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Prazo Mínimo
45 dias Concurso / Concorrência (Técnica; Técnica+ Preço; Empreitada Integral)
30 dias Concorrência/ Tomada de Preço (Técnica; Técnica+ Preço)
15 dias Tomada de Preço/ Leilão
5 dias úteis Convite