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ID
3744097
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Mandaguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.” A definição de Meirelles (2000, p. 82) refere-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Princípio da legalidade administrativa: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

  • Princípio da legalidade

    Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.

    Fundamentação:

    Artigos 5º, II, 37, 84, IV, da Constituição Federal

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1717/Principio-da-legalidade-Direito-Administrativo

  • PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade prevê que o agente público não pode praticar atos administrativos para satisfazer interesse e sentimento pessoal devendo afastar toda discriminação arbitrárias em relação aos particulares e terceiros garantindo um tratamento isonômico

    PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

    O principio da publicidade prevê que os atos administrativos sejam em regra publicamente publicado,podendo ser restringido quando o interesse publico e a segurança nacional exigir o sigilo.

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    O princípio da moralidade prevê que o gestor público deve atuar de forma leal,honesta,com boa-fé e probidade nos atos administrativos.

     PRINCIPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA

    O principio da legalidade prevê que o gestor publico só pode fazer aquilo que a lei permite.

    PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA

    O principio da eficiência prevê que a administração deve fazer mais com menos recurso garantido que os meios de execução obtenha a máxima efetividade do rendimento profissional.

    CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Administração Pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos.

  • GAB B

    LEGALIDADE--- FAZER OQUE A LEI MANDA E SE BASEAR ESTRITAMENTE NELA

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Ao Princípio da Impessoalidade – A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais.

    B. CERTO. Ao Princípio da Legalidade – O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    C. ERRADO. Ao conceito de Administração Pública – A Administração Pública, em seu sentido subjetivo, orgânico ou formal compreende o conjunto de pessoas, agentes e órgãos responsáveis pelo desempenho da função administrativa. Em seu sentido objetivo, material ou funcional, compreende a própria função administrativa, ou seja, os serviços, atividades e funções desempenhadas pelo Poder Público.

    D. ERRADO. Ao Princípio da Moralidade – Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    E. ERRADO. Ao Princípio da Publicidade – Os atos públicos devem ter divulgação oficial, como requisito de sua eficácia, a não ser que a lei do contrário excepcione.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

    Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilidade. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Administração Pública: deve fazer o que a lei AUTORIZA.

    Administração Privada: pode fazer tudo que a lei NÃO PROÍBE.