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ID
37441
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, relativamente ao Poder Judiciário.

I. O Presidente do Tribunal competente, que por ato comissivo ou omissivo, tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade.

II. É vedado ao magistrado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento por exoneração, salvo por motivo de aposentadoria.

III. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

IV. Dentre outros, pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação
declaratória de constitucionalidade, o Advogado-Geral da União.

V. Compete ao Supremo Tribunal Federal, além de outras, processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado.

Estão corretas as que se encontram SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. Correta. Art.100 parág 6 II. Errada. Art.95.Páragrafo único.Aos juízes é vedado: V. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. III. Correta. Art.97 IV. Errada. Art. 103 O advogado geral da União NÃO está incluído na listagem. V. É competência do STJ! Art 105. b
  • Atenção galera!IV - Dentre outros, pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, o Advogado-Geral da União.ERRADA! >>A FCC insiste em colocar o AGU no rol do artigo 103! Quem tá lá é o PGR!!V - Compete ao Supremo Tribunal Federal, além de outras, processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado. ERRADA!>> O STF só processa e julga originariamente HC de Ministro de Estado, e apenas quando PACIENTE! O resto fica com o STJ!:)
  • Pois é ... e após tanta insistência das bancas em relacionar o excelentíssimo Advogado geral da união em legitimado no artigo 103, daqui a pouco até mesmo o excelentíssimo vai acredita nessas bancas..
  • Só complementando, referente a afirmação I, após recente emenda (set/09), há uma complementação...o texto ficou da seguinte forma:O Presidente do Tribunal competente que, por ato comossivo ou omissivo retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também,perante o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
  • I. O Presidente do Tribunal competente, que por ato comissivo ou omissivo, tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade. CERTO!Art. 100, § 7º, CF. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).II. É vedado ao magistrado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento por exoneração, salvo por motivo de aposentadoria. ERRADO!Art. 95, Parágrafo único, CF. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. III. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. CERTO!Art. 97, CF. Somente pelo voto DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS OU DOS MEMBROS DO RESPECTIVO ÓRGÃO ESPECIAL poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.IV. Dentre outros, pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, o Advogado-Geral da União. ERRADO! Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.V. Compete ao Supremo Tribunal Federal, além de outras, processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado. ERRADO!Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal
  • Se o Advogado-Geral da União - AGU é quem defenderá a constitucionalidade do ato ou texto impugnado (art. 103, § 3º, CF) não há razão para ser legitimado a propor ADIn/ADC.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 




  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação
    declaratória de constitucionalidade: 

    DICA: O PRESIDENTE e o GOVERNADOR foram encontrar o PGR EN 3 MESAS do PARTIDO COCO

    PRESIDENTE da República;
    GOVERNADOR de Estado ou do Distrito Federal;
    PGR
    ENtidade de classe de âmbito nacional.
    MESA do Senado Federal;
    MESA da Câmara dos Deputados;
    MESA de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    PARTIDO político com representação no Congresso Nacional;
    COnselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    COnfederação sindical 

    Coloquei em ordem para facilitar.

    Partido COCO ficou fácil, né? rs

  • Declarar Inconstitucionalidade de Lei não seria competência exclusiva do STF?

     

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 100. § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    II - ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    III - CERTO: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    IV - ERRADO: Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

    V - ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;