SóProvas


ID
3745021
Banca
FUNCERN
Órgão
Consórcio do Trairí - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Artigo 124 estabelece os direitos do adolescente privado de liberdade. A opção que apresenta um direito do adolescente privado de liberdade é:

Alternativas
Comentários
  • ART. 124

    Direitos do adolescente perante o sistema da Justiça da Infância e da Juventude.

    Nesta categoria podemos enumerar o direito de entrevistar-se pessoalmente com representante do Ministério Público; o direito de peticionar diretamente a qualquer autoridade; de avistar-se reservadamente com seu defensor; de ser informado de sua situação processual sempre que solicitar.

  • A alternativa D está errada porque é uma garantia do adolescente que está no Art. 111 do eca e não um direito.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  •  Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    (...)

  • é literalmente a banca fez uma safadeza tremenda!

    Trocar Direitos por Garantia é covardia...

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento

  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

  • Essas bancas pequenas...

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os direitos do adolescente privado da sua liberdade.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Trata-se de uma medida aplicada aos pais ou responsáveis pelo Conselho Tutelar.

    Art. 129, IV, ECA: são medidas aplicáveis aos pais ou responsável: encaminhamento a cursos ou programas de orientação.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Trata-se de uma medida socioeducativa aplicada ao adolescente que comete um ato infracional.

    Art. 112, VI, ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: internação em estabelecimento educacional.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Essa assertiva, sim, traz um direito ao adolescente privado da liberdade.

    Art. 124, II, ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: peticionar diretamente a qualquer autoridade.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Trata-se de uma garantia processual ao adolescente privado da sua liberdade, e não um direito.

    Art. 111, VI, ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Atenção: apesar de muito sutil a diferença, direitos são normas que declaram a existência de interesse, sendo normas declaratórias. Já as garantias são normas que asseguram o exercício do interesse, sendo normas assecuratórias.

    GABARITO: C

  • NINGUÉM ACERTOU NA PROVA!