SóProvas


ID
3745051
Banca
FUNCERN
Órgão
Consórcio do Trairí - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), as entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência, devem seguir, dentre outros princípios:

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

    A resposta é obtida com a leitura fria do art.49.

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares

     II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

     III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

     IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

     V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

     VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

     Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a frase a seguir: "as entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência, devem seguir, dentre outros princípios:"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 49 do Estatuto do Idoso, que preceitua:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares; II – atendimento personalizado e em pequenos grupos; III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; V – observância dos direitos e garantias dos idosos; VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Vejamos:

    a) proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.

    Errado. A proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos não é princípio a ser adotado pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência.

    b) orientação, apoio e acompanhamento temporários.

    Errado. A orientação, apoio e acompanhamento temporários não é princípio a ser adotado pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência.

    c) preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 49, VI, do Estatuto do Idoso.

    d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio.

    Errado. A inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio não é princípio a ser adotado pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência.

    Gabarito: C

  • CAPÍTULO II

    Medidas Específicas de Proteção

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.