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ID
3745117
Banca
FUNCERN
Órgão
Consórcio do Trairí - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No que diz respeito a orientação técnica de aferição e interpretação dos resultados do teste do coraçãozinho, a Nota Técnica nº 7/2018-CGSCAM/DAPES/SAS/MS afirma que:

Alternativas
Comentários
  • TESTE DO PEZINHO PARA REVISAR

    Como é feito o exame? O exame consiste na retirada de gotas de sangue do calcanhar do bebê. Por ser uma parte do corpo rica em vasos sanguíneos, o material pode ser colhido através de uma única punção, rápida e quase indolor.

  • nesse caso vc está se referindo ao teste do pezinho!
  • o teste do coraçãozinho consiste em colocar um oxímetro pediátrico no MSD e MID/MIE, ambos tem que obter os mesmos valores, ex: MSD 96% e MIE 95% se houver uma diferença nos valores maior que 3% o teste deve ser realizado novamente!
  • O teste do coração deve ser realizado em RNs com IG com mais de 34 semanas e que esteja entre 24 a 48hs de vida. É realizado com oximentro pediátrico, o qual um é colocado no mão direita e no pé direito ou esquerdo, os membros devem está aquecidos. A leitura será positiva para cardiopatias, qd a SaO2 <95% e a diferencia maior/igual a 3% entre as duas medidas. Se positivo, deve realizar uma nova leitura após 1 hora e se a medida inicial tiver sido apenas em um membro, recomenda-se na 2ª aferição ser completa. Se positivo novamente deve-se realizar exames para afastar doenças pulmonares. No caso de ausência de doenças pulmonares, levar o RN para parecer do cardiologista e ou realização do ecocardiograma.

  • § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da sede(NÃO MAIS: "da Capital Federal,") do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.    

  • § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da sede(NÃO MAIS: "da Capital Federal,") do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.