-
✅Gabarito(C)
A) ERRADA: Art. 5º. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
B) ERRADA: ''Ademais, a fim de garantir a efetividade da política em questão,também é constitucional a instituição de mecanismos para evitar fraudes pelos candidatos. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação (e.g., a exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso), desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e ampla defesa. ( http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13375729)
C) CORRETA: Art. 5º. § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
D) ERRADA: Art. 5º. XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
E) ERRADA: Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
-
Peguei do colega LeBron Concurseiro: "Associações, cooperativas e sindicatos independem de autorização."
-
GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
"AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''
-
A questão
exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme o STF (Vide ADC 41; Relator(a): Min. ROBERTO
BARROSO/ 2017) – “É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no
âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização,
além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde
que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a
ampla defesa”.
Alternativa
“c”: está correta. Segundo art. 5º, § 1º, CF/88 - As normas definidoras
dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 5º, XXVIII - são assegurados, nos termos da
lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à
reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
Alternativa
“d”: está incorreta. O dispositivo não fala sobre o meio ambiente. Conforme
art. 5º, LXXI -
conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora
torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Gabarito
do professor: letra c.
-
GAB. C.
Sobre a B:
Heteroidentificação → o método de identificação que utiliza a avaliação de um terceiro para a identificação étnico-racial de um indivíduo. Ela pode se valer de diversos critérios, tais como elementos biológicos, como o fenótipo e a cor da pele; ancestralidade, ou até mesmo servir-se do construcionismo identitário.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
-
CUIDADO: APLICAÇÃO É DIFERENTE DE APLICABILIDADE!!!
ABRAÇOS.
-
meio ambiente: kkkkkkkkkkkkkkkkk