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I [errado] - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, permitida a distinção apenas em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
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II [errado] - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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III [correto] - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
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Gabarito: Letra B
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mentira q eu cai numa pegadinha dessa, né pussiveee
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O ART. 150 DA CF (DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR) VAI NOS DIZER QUE:
EXISTEM VÁRIAS GARANTIAS ASSEGURADAS AOS CONTRIBUINTES E QUE DENTRE ELAS É VEDADO À
(U, E,DF e M):
I. EXIGIR OU AUMENTAR TRIBUTO SEM QUE A LEI ESTABELEÇA;
II. INSTITUIR TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE CONTRIBUINTES QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO EQUIVALENTE E É PROIBIDA QUALQUER DISTINÇÃO EM RAZÃO DE OCUPAÇÃO PROFISSIONAL OU FUNÇÃO POR ELES EXERCIDA, INDEPENDENTEMENTE DA DENOMINAÇÃO JURÍDICA DOS RENDIMENTOS, TÍTULOS OU DIREITO;
III.É VEDADO AINDA COBRAR TRIBUTOS EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI QUE OS HOUVER INSTITUÍDOS OU AUMENTADOS
...
É VEDADO AINDA AOS ENTES (U, E DF, M) INSTITUIR IMPOSTO SOBRE O PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS, UNS DOS OUTROS.
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Gab. B
I- ERRADO > É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, permitida a distinção apenas em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
II-ERRADO > É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Comentário: Trata-se da chamada imunidade recíproca, instituto previsto no ordenamento jurídico pátrio desde a Constituição de 1934, segundo o qual nenhum dos entes da Federação, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios poderá instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. O dispositivo consagra o princípio federativo, visando à coexistência independente e harmônica entre os entes federados. Vale registrar que a imunidade em tela diz respeito exclusivamente aos impostos e está vinculada às exceções contidas no§ 3° do art. 155 da CF/88.
III-CORRETO > É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Comentário: Com seu fundamento na CF/88 , Art. 150, III, "a", este dispositivo refere-se ao princípio da irretroatividade tributária. Em apertada síntese, com base nesse princípio aplica-se ao fato a lei vigente no momento de sua ocorrência, sendo vedada, por óbvio, qualquer espécie de retroatividade.
Ratificando, apenas o item III está correto. Logo, o gabarito realmente é a alternativa "B".
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A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, permitida a distinção apenas em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
Errado. Não permitida, mas, sim proibida a distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, nos termos do art. 150, II, CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
II- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Errado, Na verdade, a proibição é de impostos e não tributos, nos termos do art. 150, VI, "a", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
III- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Correto, nos termos do art. 150, III, "a", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Portanto, apenas o item III está correto.
Gabarito: B
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Macho, já caí duas vezes nessa, tem que lembrar, são impostos, não tributos.