Resumo conforme a legislação:
➤ IPI: Tributo por fora: não é dedução da receita bruta, entretanto é considerado antes dela, sendo um imposto por fora.
IPI→Imposto por fora→Deve ser incluído no preço.
➤ ICMS: Tributo por dentro na nota fiscal (receita de vendas): é dedução da receita na DRE.
ICMS→Imposto por dentro→Já está incluso no preço.
RESOLUÇÃO:
A Lucro Certo é uma empresa comercial, contribuinte de ICMS, mas não de IPI. Adquiriu mercadorias e no documento fiscal de compra constavam:
- Valor das mercadorias: R$ 10.000
- Valor do ICMS: R$ 1.200
- Valor do IPI: R$ 1.000
Sendo assim, a empresa pode compensar ICMS. O IPI, como não é recuperável, deve ser somado ao custo.
"O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. [...]". (CPC 16, item 11)
→ Cálculo do custo:
(+) Valor das mercadorias: R$ 10.000
(+) Valor do IPI: R$ 1.000 Obs.: é um imposto por fora. Por isso, deve ser somado.
(-) Valor do ICMS: R$ 1.200 Obs.: é um imposto por dentro. Por isso, deve ser excluído do valor de compra.
(=) Custo do estoque: R$ 9.800
→ Contabilização considerando a compra a prazo.
D: Estoque (AC) R$ 9.800
D: ICMS a recuperar (AC) R$ 1.200
C: Fornecedores (PC) R$ 11.000
Gabarito: Letra B.