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Gabarito: B
1. para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
Correto.
2. desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.
Errado. Esta alternativa diz respeito aos impostos residuais.
3. cujos recursos provenientes de sua arrecadação podem não ser vinculados à despesa que fundamentou sua instituição.
Errado. Os recursos devem ser vinculados á despesa que fundamentou sua instituição.
4. no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Correto.
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Gabarito: B
Art. 148. A União, mediante LEI COMPLEMENTAR, poderá instituir EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
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Aproveitando uma dica:
No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional respeita a o principio da anterioridade(anual e nonagesimal).
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre empréstimos compulsórios.
1– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art.148: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (...)".
2- Incorreta - Tais requisitos não se referem aos empréstimos compulsórios, mas aos impostos residuais. Art. 154, CRFB/88: "A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (...)".
3- Incorreta - Os recursos devem ser vinculados à despesa. Art. 148, parágrafo único, CRFB/88: "A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição".
4- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art.148: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...) II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, 'b'".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas 1 e 4).
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à
tributação e ao orçamento. Analisemos as afirmativas, com base na CF/88:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 148. A União, mediante lei complementar,
poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas
extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua
iminência.
Assertiva
II: está incorreta. Essa afirmativa refere-se aos impostos residuais. Conforme
art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não
previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato
gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
Assertiva
III: está incorreta. Os recursos devem ser vinculados às despesas. Conforme art.
148, Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo
compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Assertiva
IV: está correta. Conforme art. 148. A União, mediante lei complementar,
poderá instituir empréstimos compulsórios: [...] II - no caso de investimento
público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o
disposto no art. 150, III, "b".
Portanto,
são corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
Gabarito
do professor: letra b.