Conforme a legislação fiscal:
A Atlética é tributada com base no lucro real anual.
Em 2017, houve um prejuízo fiscal de R$ 20.000.000. Segundo a legislação fiscal, a entidade pode compensar até 30% do prejuízo com o lucro fiscal do exercício em apreço. No entanto, deve obedecer ao limite máximo do prejuízo fiscal.
Obs.: A legislação fiscal exige que seja cobrado adicional de IRPJ (10%), descontando R$ 20.000 da base de cálculo em cada mês.
Levantamento do lucro fiscal:
Em 2018:
(=) Lucro contábil R$ 48.000.000
(+) Adições: R$ 4.000.000 Obs.: o fisco não permite da dedução.
(-) Exclusões: R$ 2.000.000 Obs.: como já foi tributada na origem, pode ser excluída de nova tributação.
(=) Base de cálculo para compensação de prejuízo R$ 50.000.000
(-) Compensação de prejuízo (30%) R$ 15.000.000
(=) Lucro fiscal R$ 35.000.000
(+) IRPJ (15%): R$ 5.250.000
(+) Adicional do IRPJ [10%*(R$ 35.000.000 -12*R$ 20.000)] R$ 3.476.000
(=) IRPJ Total: R$ 8.726.000
(=) CSLL (9%): R$ 3.150.000
RESPOSTA: IR e a CSLL devidos no exercício de 2018 são, respectivamente, de:
Gabarito: Letra E.
Bora lá:
valores divididos por 1.000
48.000 -2.000+4.000 = 50.000
IR= [50.000-(30% referente aos prejuízos)] X 15% = 5.250
Adicional de IR = 35.000-240 = 34.760 x 10% = 3.476
Valor total de IR = 5.250 + 3.476 = 8.726
O valor da CSLL é 35.000 x 0,9= 3.150