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ID
3746623
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/93 institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. O artigo 55, descreve quais são as cláusulas necessárias para um contrato administrativo. São cláusulas necessárias em um contrato administrativo:

I - O objeto e seus elementos característicos.
II - O regime de execução ou a forma de fornecimento.
III - A natureza do contrato.
IV - Os casos de rescisão

De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos; (ITEM I)

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; (ITEM II)

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão; (ITEM IV)

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Questão exige conhecimento acerca dos contratos administrativos no contexto da Lei 8.666/93.

    I - O objeto e seus elementos característicos.

    Correta. Nos termos do art. 55, I, da Lei 8.666/93 “São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam o objeto e seus elementos característicos”.

    II - O regime de execução ou a forma de fornecimento.

    Correta. O art. 55, II, da Lei 8.666/93 dispõe que “São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam o regime de execução ou a forma de fornecimento”.

    III - A natureza do contrato.

    Incorreta. De modo diverso ao contido nessa alternativa, a “natureza do contrato” não é arrolada dentre as cláusulas necessárias em todo contrato, segundo o art. 55 e incisos da Lei 8.666/93. No ponto, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 177), assim detalha “De forma simples, porém, pode-se conceituar o contrato administrativo como o ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público”.

    IV - Os casos de rescisão.

    Correta. Nos termos do art. 55, VIII, da Lei 8.666/93 “São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam os casos de rescisão”.

    Somente as afirmativas I e II e IV estão corretas.

    GABARITO: B.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 177.  

  • B

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.