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ID
3746668
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução. Conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a:

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gabarito letra B

    Art. 17.   Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.