ID 3746794 Banca Instituto UniFil Órgão Câmara de Novo Itacolomi - PR Ano 2019 Provas Instituto UniFil - 2019 - Câmara de Novo Itacolomi - PR - Oficial Administrativo Disciplina Direito Financeiro Assuntos A Lei Complementar nº 101/00 e a receita pública. Renúncia de receita A Receita Pública Conforme disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Da Receita Pública, assinale a alternativa incorreta. Alternativas O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo será admitida indícios de erro ou omissão de ordem técnica ou legal. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Responder Comentários LRF - Gabarito letra B§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Art. 12, §1º, da LC 101/00 - LRF: Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. FOCO TOTAL NAS PALAVRAS-CHAVE! Conheça os meus Mapas Mentais em Blocos: lei seca 100% esquematizada por palavras-chave. Visite o site: www.serconcursospublicos.com Conheça o meu Instagram: https://www.instagram.com/ser_concursos_publicos/