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ID
3746800
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Novo Itacolomi - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Desapropriação por Utilidade Pública, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    c) Considera-se casos de interesse social o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola (Lei 4.132/62, art. 2º, III).

    As demais assertivas estão no Decreto-lei 3.365/41:

    Art. 5 Consideram-se casos de utilidade pública:

    a) a segurança nacional; LETRA D

    b) a defesa do Estado;

    c) o socorro público em caso de calamidade;

    d) a salubridade pública; LETRA B

    e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

    f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica; LETRA A

    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

    h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;

    i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;          

    j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

    k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

    l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;

    m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

    n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

    o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;

    p) os demais casos previstos por leis especiais.

    Observação: Temos três leis esparsas que tratam sobre desapropriação:

    DECRETO-LEI 3.365/41 que trata das desapropriações por utilidade e necessidade pública (com atualizações em 2017 e 2019).

    LEI 4.132/62 que trata das desapropriações por interesse social (genérica).

    LEI COMPLEMENTAR 76/93 que trata da desapropriação por interesse social de imóvel rural para fins de reforma agrária (específica).

  • Desapropriação por interesse social: visa a redução das desigualdades sociais. Caráter sancionatório de imoveis que não cumprem função social

     

    Desapropriação por necessidade: decorre de uma situação de urgência. As hipóteses de necessidade pública envolvem situações de emergência, que exigem a transferência urgente e imprescindível de bens de terceiros para o domínio público, propiciando uso imediato pela Administração. EXEMPLOS: segurança nacional; defesa do Estado e socorro público em caso de calamidade.

    Desapropriação por utilidade: decorre do interesse da Administração Pública. Os casos de desapropriação por utilidade pública ocorrem quando a aquisição do bem é conveniente e oportuna, mas não imprescindível.

    Enquanto na necessidade pública a desapropriação é a única solução administrativa para resolver determinado problema, na utilidade pública a desapropriação se apresenta como a melhor solução.

     

  • A questão trata utilidade pública como sinônimo de necessidade pública? No meu material de estudo as hipóteses elencadas em A, B e D são casos de NECESSIDADE pública.

    Alguém poderia solucionar a dúvida?

  • A legislacao trata como utilidade pública, mas a doutrina entende como necessidade pública. A meu ver, saúde e segurança pública são hipóteses de necessidade pública e não de utilidade.

  • Banquinha mequetrefe... Concurso em lugar pequeno é fogo.

  • A questão exige o conhecimento da desapropriação, que é uma modalidade de intervenção estatal na propriedade de forma supressiva. Em resumo, a desapropriação transfere compulsoriamente o bem (seja particular ou público, desde que de entidade “inferior” para a “superior”) para o Poder Público ou seus delegados, desde que mediante prévia e justa indenização em dinheiro (salvo as exceções constitucionais) por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social.

    O ponto central versa sobre a desapropriação comum por utilidade pública, que ocorre quando a desapropriação se apresenta como uma situação vantajosa para o interesse coletivo, mas não urgente (como ocorre na desapropriação por necessidade pública).

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 5º, f, decreto-lei nº 3.365/41: consideram-se casos de utilidade pública: o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 5º, d, decreto-lei nº 3.365/41: consideram-se casos de utilidade pública: a salubridade pública.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. O estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola constituem casos de desapropriação por interesse social, e não por utilidade pública.

    Art. 2º, III, lei nº 4.132/62: considera-se de interesse social: o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 5º, a, decreto-lei nº 3.365/41: consideram-se casos de utilidade pública: a segurança nacional.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: C

  • Vamos ao exame de cada opção:

    a) Certo:

    Esta afirmativa corresponde com exatidão ao teor do art. 5º, "f", do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

    (...)

    f)
    o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;"

    b) Certo:

    Desta vez, a assertiva está apoiada no art. 5º, "d", do DL 3.365/41:

    "Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

    (...)

    d) a salubridade pública;"

    c) Errado:

    Na verdade, aqui se cuida de caso de desapropriação por interesse social, consoante art. 2º, III, da Lei 4.132/62, in verbis:

    "Art. 2º Considera-se de interesse social:

    (...)

    III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola:"

    d) Certo:

    Trata-se, de fato, de caso de utilidade pública, na forma do art. 5º, "a", do DL 3.365/41:

    "Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

    a) a segurança nacional;"


    Gabarito do professor: C

  • Letra C é a incorreta pois é desapropriação por interesse social (Função Social) .