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Gabarito: A.
Princípio da eficiência
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98.
❏ Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, transparência, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
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GABARITO: A
O princípio da eficiência se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. O dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração.
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GABARITO: LETRA A
Princípio da eficiência:
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Questões assim que me fazem estudar kd vez mais
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RESP:A
Eficácia; desburocratização e transparência.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
O princípio da eficiência prevê que a administração pública deve fazer mais com menos recurso garantido o rendimento profissional.
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Vejamos cada opção:
a) Certo:
De fato, aqui se encontram apenas características compatíveis com o princípio da eficiência. A eficácia está ligada, numa visão ampla, à produção de efeitos, à efetividade das medidas adotadas. É evidente, neste sentido, que a eficiência vincula-se com a capacidade da Administração de dar efetividade às suas ações. De gerar o máximo de efeitos positivos.
A desburocratização também tem tudo a ver com a eficiência, uma vez que se liga à ideia de racionalização de processos, de simplificação de procedimentos, eliminando gargalos e rotinas desnecessárias.
Por fim, a transparência confere legitimidade às ações do Poder Público. Permite que haja uma constante fiscalização de suas ações e, por conseguinte, um permanente aperfeiçoamento das mesmas.
Correta, pois, integralmente, esta opção.
b) Errado:
Se a desburocratização está correta, é evidente que a ideia oposta, vale dizer, a burocratização só pode tornar equivocado este item.
c) Errado:
Acima foi defendida a conexão da transparência com a eficiência. Logo, a falta de transparência gera o desacerto desta alternativa.
d) Errado:
A participação da sociedade nas decisões do Poder Público, para além de reforçar a legitimidade dos atos emanados do Estado, também contribui para que se tenha um maior número de informações na tomada de decisões, o que acarreta, em teoria, decisões mais acertadas e, portanto, mais eficientes. Do acima exposto, é equivocado associar a ausência de participação com o princípio da eficiência.
e) Errado:
De novo, a burocratização compromete o acerto desta opção.
Gabarito do professor: A
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GABARITO -A
São características desse princípio: Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
Bons estudos!