A questão exige conhecimento dos poderes administrativos, especificamente do poder discricionário. Os poderes (ou poderes-deveres) são instrumentos facilitadores da busca do interesse público utilizados pela Administração.
Segundo Carvalho (2020), o poder discricionário nada mais é do que a margem de opção deixada pela própria lei ao administrador, para que este, diante do caso concreto, escolha a solução que entender mais adequada. Escolher a solução mais adequada não pode ser confundido com arbitrariedade (fora dos limites da lei).
No poder vinculado não há margem para escolha na conduta do administrador, que é obrigado a agir dentro do previamente definido pela lei. O poder normativo (ou regulamentar) consiste no poder conferido à Administração Pública de expedir atos administrativos gerais e abstratos com efeito erga omnes. Ou seja, tem função de facilitar a compreensão do texto legal. Não pode inovar no ordenamento jurídico.
Por tais motivos, concluímos que Juliana e Marcela estão equivocadas, uma vez que é conceituado o poder discricionário (e não vinculado ou normativo). Deixo de comentar a alternativa "B)", uma vez que não tenho palavras para tal.
Referência: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo - 7. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM. 2020.
Gabarito: Letra A) Ambas estão equivocadas, pois se trata do Poder Discricionário.
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER VINCULADO OU PODER REGRADO
*NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR
*VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI
*A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO
*NÃO CABE JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E NEM OPORTUNIDADE
PODER DISCRICIONÁRIO
*ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR
*CRITÉRIO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
*LIMITADO POR LEI
*O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.
PODER DISCIPLINAR
*VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.
*APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS
*APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER HIERÁRQUICO
*INTERNO
*DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS
*ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES
*DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS
*DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE
*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS
PODER REGULAMENTAR OU PODER NORMATIVO
*EDITAR NORMAS COMPLEMENTARES A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO
*PODER DE CARÁTER DERIVADO OU SECUNDÁRIO
*DECORRE DA EXISTÊNCIA DA LEI
*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)
*CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
*LIMITADO POR LEI
*DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
*MEDIANTE AÇÕES PREVENTIVAS E REPREENSIVAS
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*REGE PELO DIREITO ADMINISTRATIVO
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS
*REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL
*INCIDE SOBRE PESSOAS
EXEMPLO:
A PF NO ÂMBITO FEDERAL
A PC NO ÂMBITO ESTADUAL
A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.
*CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
DISCRICIONARIEDADE
MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.
AUTOEXECUTORIEDADE
*EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO
*NÃO NECESSITA DO PODER JUDICIÁRIO
COERCIBILIDADE
O USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.
EXIGIBILIDADE
EXIGIR DE TERCEIROS O CUMPRIMENTO DE CERTAS OBRIGAÇÕES
DELEGABILIDADE
POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS