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ID
3746893
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Juliana estava conversando com sua amiga Marcela sobre a prerrogativa que a Administração tem de optar dentre duas ou mais soluções por aquela que, segundo critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público no caso concreto. Juliana sustentava que esta prerrogativa se tratava do Poder Vinculado, enquanto Marcela sustentava que se tratava do Poder Normativo. Assinale a alternativa correta em relação ao caso descrito:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento dos poderes administrativos, especificamente do poder discricionário. Os poderes (ou poderes-deveres) são instrumentos facilitadores da busca do interesse público utilizados pela Administração.

    Segundo Carvalho (2020), o poder discricionário nada mais é do que a margem de opção deixada pela própria lei ao administrador, para que este, diante do caso concreto, escolha a solução que entender mais adequada. Escolher a solução mais adequada não pode ser confundido com arbitrariedade (fora dos limites da lei).

    No poder vinculado não há margem para escolha na conduta do administrador, que é obrigado a agir dentro do previamente definido pela lei. O poder normativo (ou regulamentar) consiste no poder conferido à Administração Pública de expedir atos administrativos gerais e abstratos com efeito erga omnes. Ou seja, tem função de facilitar a compreensão do texto legal. Não pode inovar no ordenamento jurídico.

    Por tais motivos, concluímos que Juliana e Marcela estão equivocadas, uma vez que é conceituado o poder discricionário (e não vinculado ou normativo). Deixo de comentar a alternativa "B)", uma vez que não tenho palavras para tal.

    Referência: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo - 7. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM. 2020.

    Gabarito: Letra A) Ambas estão equivocadas, pois se trata do Poder Discricionário.

  • GABARITO: A

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).

  • Ambas precisam estudar mais...

  • GABARITO: LETRA A

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • Qual a diferença entre as letras A e B?

  • Ora, o cara já deu a resposta no enunciado.. raciocine:

    Juliana estava conversando com sua amiga Marcela sobre a prerrogativa que a Administração tem de optar dentre duas ou mais soluções por aquela que, segundo critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público no caso concreto.

    Ao dizer que há possibilidade segundo a lei de escolha entre duas ou mais opções e critérios de oportunidade e conveniência = Poder discricionário.

    Bons estudos!

  • Meeeeeu Deus, olhem a B! Putz! kkkkkkk Gabarito A
  • Poder Discricionário - É aquele conferido à Administração para a prática e revogação de atos discricionários, podendo valorar, dentro dos limites legalmente estabelecidos, sobre a conveniência e a oportunidade do ato. A escolha de seu conteúdo segundo critérios técnicos se trata do chamado mérito administrativo.

  • Essa alternativa B?!?!?! Não é possível... a banca ta cag@#$%ndo mesmo.

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO 

    *NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO

    *NÃO CABE JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E NEM OPORTUNIDADE

    PODER DISCRICIONÁRIO

    *ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *CRITÉRIO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    *LIMITADO POR LEI

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.

    *APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS

    *APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER HIERÁRQUICO

    *INTERNO

    *DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS

    *ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES

    *DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR OU PODER NORMATIVO

    *EDITAR NORMAS COMPLEMENTARES A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *PODER DE CARÁTER DERIVADO OU SECUNDÁRIO

    *DECORRE DA EXISTÊNCIA DA LEI

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)

    *CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO

    *LIMITADO POR LEI

    *DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    *MEDIANTE AÇÕES PREVENTIVAS E REPREENSIVAS

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *REGE PELO DIREITO ADMINISTRATIVO

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS

    *REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    *INCIDE SOBRE PESSOAS

    EXEMPLO:

    A PF NO ÂMBITO FEDERAL

    A PC NO ÂMBITO ESTADUAL

    A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.

    *CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    *EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

    *NÃO NECESSITA DO PODER JUDICIÁRIO

    COERCIBILIDADE

    O USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.

    EXIGIBILIDADE

    EXIGIR DE TERCEIROS O CUMPRIMENTO DE CERTAS OBRIGAÇÕES

    DELEGABILIDADE

    POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS

  • Parece que foi a Dilma que fez a questão kkkk!

    Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder. ROUSEF, DILMA.

  • reposta elas são loiras

  • Ambas sonsas