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Letra E
Atos Enunciativos: são todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.
Alguns exemplos: certidões,atestados e os pareceres administrativos.
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Gabarito: E.
Atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidões, pareceres e atestados;
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GABARITO: E
Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: a) certidões; b) atestados; c) informações; d) pareceres; e) apostilas.
Mnemônico: CAPA
Atos administrativos Enunciativos:
C = Certidões
A = Atestados
P = Pareceres
A = Apostilas
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Declaratório: simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece. Também é dito enunciativo. É o caso da expedição de uma certidão de tempo de serviço.
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NONEP
Normativos: contêm comandos gerais e abstratos, servindo para regulamentar e detalhar as disposições da lei.
Ordinatórios: manifestações internas da Administração quando da utilização do seu poder hierárquico. É por meio dos atos ordinatórios que a Administração disciplina o comportamento dos seus servidores. Por isso mesmo, tal espécie de ato não pode ser utilizada para regular o comportamento de particulares sem vínculo com a Administração.
Negociais: são aqueles em que a vontade da Administração Pública coincide com o interesse do administrado, podendo resultar em atos discricionários ou vinculados e precários ou definitivos. Duas espécies de atos administrativos negociais merecem destaque, sendo elas a licença e a autorização.
Enunciativos: São atos que não contêm uma manifestação de vontade por parte da Administração, limitando-se apenas em atestar uma situação preexistente.
Punitivos: são aqueles que contêm uma sanção aos que descumprirem normas legais ou administrativas.
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MODALIDADES DE ATOS
a) Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.
(b)Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
c) Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.
d)Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.
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Espécie de atos administrativos: NONEP
Normativos: atos gerais como decreto regulamentar;
Exemplos: decretos e deliberações;
Ordinatórios: ordem á subordinados;
Negociais: s/ supremacia, quando o administrado solicita à administração pública;
Exemplos: concessões e licenças
Enunciativos: a administração declara algo já existente como atestados e declarações; Exemplos: certidões, pareceres e atestados
Punitivos: A adm impondo uma sanção.
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LETRA E
A) Errado. São atos negociais. Embora sejam atos unilaterais, tem um conteúdo negocial, mas não entram na esfera contratual. Se exteriorizam como, por exemplo, atos de licença, autorização e permissão. Neste último caso, a permissão para uso de bem público para a coletividade é um ato adm. e a permissão para prestar serviço público é um ato contratual (art. 40 da Lei 8987/95).
B) Errado. São atos normativos, que determinam a correta aplicação da Lei (Decretos, Instruções Normativas, Regimentos, Resoluções).
C) Errado. São atos ordinatórios, visam o correto funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes.
D) Errado. São atos punitivos, que se substanciam em sanções.
E) Certo. São atos enunciativos (Certidões -> algo que está registrado em livro próprio do Poder Público; Atestados -> O Poder Público tem conhecimento de alguma ocorrência, mas não está registrado nos livros da Adm.; Pareceres -> Manifestações técnicas, tem caráter opinativo, salvo se a Lei determina a sua vinculação).
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GABARITO: LETRA E
A enorme quantidade de atos administrativos tipificados pela legislação brasileira exige um esforço de identificação das diversas categorias. A mais conhecida sistematização é a empreendida por Hely Lopes Meirelles, que divide os atos administrativos em cinco espécies:
a) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material.
Exemplos: decretos e deliberações;
b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros.
Exemplos: instruções e portarias;
c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.
Exemplos: licenças;
d) atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.
Exemplos: certidões, pareceres e atestados;
e) atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.
Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.
Quando dirigidos aos particulares (Administração extroversa), o fundamento dos atos punitivos é o poder de polícia. Se voltados aos servidores públicos Administração introversa), encontram lastro no poder disciplinar.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Apenas complementando com uma observação bastante cobrada em prova:
Os atos enunciativo não são considerados imperativos.
Além disso, parte considerável da doutrina considera que não é ato administrativo (PARA PROVA DE CONCURSOS É SIM)
Veja como isso já foi cobrado:
Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase
Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
A) A demolição de uma casa pela administração é considerada ato administrativo discricionário, segundo doutrina dominante
b) Um parecer opinativo acerca de determinado assunto emitido pela consultoria jurídica de órgão da administração pública não é considerado, por parte da melhor doutrina, ato administrativo, mas sim ato da administração.
C) O lançamento tributário de determinado tributo pela administração tributária é ato administrativo vinculado, mas não é dotado de presunção de legitimidade e veracidade, já que o fiscal deve demonstrar, na ação executiva fiscal, a veracidade e a legitimidade de seu ato, sob pena de nulidade.
D)Considere que um servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de motorista, tenha colidido a viatura oficial em um poste, e que, responsabilizado pelo acidente, tenha sido comunicado dos danos causados e do valor a ser pago. Nessa situação, diante da força auto-executória dos atos administrativos, o município não precisa ingressar com ação de reparação de danos.
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a) atos negociais;
b) atos normativos;
c) atos ordinatórios;
d) atos punitivos; e
e) atos enunciativos.
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Certidão: trata-se de ato, por meio do qual, a Administração Pública certifica um determinado fato que já se encontra previamente registrado no órgão, ou seja, "atesta" fato previamente escrito em documento público.
Atestado: quando o Poder Público tem de comprovar, mediante verificação de determinada situação de fato, para, então, proferir um ato que ateste aquela ocorrência fática.
Parecer: ato administrativo por meio do qual se emite opinião de órgão consultivo do Poder Público, sobre assunto de sua competência, sejam assuntos técnicos ou de natureza jurídica, concluindo pela atuação de determinada forma pelo órgão consulente.
Apostila ou averbação: configura ato administrativo pelo qual o ente estatal acrescenta informações constantes em um registro público
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Apenas complemento:
Atos enunciativos podem ser chamados de atos de pronúncia ou atos declaratórios e não podem ser revogados.
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Examinemos cada opção, individualmente:
a) Errado:
Na verdade, o conceito exposto neste item vem a ser apropriado aos denominados atos negociais, como as autorizações e licenças, por exemplo.
b) Errado:
Em se tratando de determinações de caráter geral, o presente item está se referindo, na verdade, aos atos normativos, que são aqueles dotados de generalidade e abstração, expedidos no exercício do poder normativo/regulamentar, tais como decretos, resoluções e deliberações.
c) Errado:
Trata-se aqui dos atos ordinatórios, os quais, realmente, têm essa função de disciplinar a atividade interna da Administração. Aqui se inserem as instruções, avisos, circulares, portarias, ordens de serviço, dentre outros.
d) Errado:
Desta vez, a Banca apresentou o conceito dos atos sancionatórios ou punitivos. A Banca, aqui, restringiu o conceito aos atos baseados no poder disciplinar, e que se aplicam a agentes públicos e a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, como os concessionários de serviços públicos, os alunos de escolas públicas, os internos de penitenciárias, dentre outros. É válido mencionar, contudo, que os atos punitivos também podem ter apoio no poder de polícia, como as multas, apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimentos, cassações de licenças etc.
e) Certo:
Finalmente, aqui foi exposto, corretamente, a noção conceitual atinente aos atos enunciados, de que constituem exemplos os pareceres, atestados e certidões. São atos de opinião ou que exprimem a realidade fática, sendo certo que a doutrina tradicional, realmente, os caracteriza como não englobando propriamente uma manifestação de vontade da Administração.
Gabarito do professor: E
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GABARITO: Letra E
Segundo Hely Lopes as espécies de atos administrativos são dividas em: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos.
Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. São aqueles que contem comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material.
Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.
Ordinários são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. São manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar o comportamento de particulares por constituírem determinações internas.
Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.
Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.
§ Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas.
Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc. Regimento = (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas).