SóProvas


ID
3746920
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Adriana estava em debate com sua colega Carla sobre o conceito que envolve a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, caso em que não se mantém entre elas relação de hierarquia. Adriana sustentava se tratar de desconcentração, enquanto Carla sustentava se tratar de descentralização. Assinale a alternativa correta sobre a situação descrita:

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Gabarito Letra E

    *DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia.

    > É técnica administrativa para melhorar o desempenho.

     >Só é em uma pessoa jurídica.

    > Ocorre na administração direta e indireta.

    ---------------------------------------------------

    *DESCENTRALIZAÇÃO; distribui funções para outras pessoas física ou jurídica e não há hierarquia.

  • Favor, veja comigo ...

    Carlinha estudou!!!

    Descentralizada: Quando há a distribuição de competências para pessoas jurídicas externas sem uma relação de hierarquia . exemplo: criação de uma autarquia ou delegação de um serviço a uma concessionária de serviços públicos.

    Desconcentrada : Quando há a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e com uma relação de hierarquia. ou como o pessoal por aqui decora : Desconcentração = Criação de órgãos

    Centralização: é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

    Concentração: técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas

    centralizado é o que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.

  • MACETE:

    DesCOcentração - Cria Órgãos

    DesCEntralização - Cria Entidades

    "PESSOAS NÃO FRACASSAM. ELAS SIMPLESMENTE DESISTEM!" Henry Ford

  • A informação essencial para que se possa resolver a presente questão consiste na passagem em que se afirma que a distribuição de competências se opera sem que se mantenha uma relação de hierarquia. Firmada esta premissa, pode-se afirmar que a técnica de organização administrativa aí utilizada vem a ser a descentralização administrativa, que é aquela na qual a competência é transferida de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica, o que, de fato, elimina a possibilidade da existência de vínculo de hierarquia e subordinação entre tais pessoas. Afinal, somente é correto falar em relação hierárquica no âmbito da mesma pessoa jurídica, quando a técnica aplicável vem a ser a desconcentração administrativa, que resulta apenas na criação de órgãos públicos.

    Do acima exposto, pode-se concluir que Adriana estava equivocada em sua argumentação, ao passo que Carla estava correta.

    Logo, está acertada apenas a letra E.


    Gabarito do professor: E

  • Na questão diz "Pessoa física" nesse caso essa pessoa física num seria um particular ?

  • O conceito de DESCENTRALIZAÇÃO também se aplica a PESSOA FÍSICA??

  • Bom até o momento não sabia que as competências poderiam ser descentralizadas para pessoas físicas. Mas enfim!!

  • Existem duas formas de DECENTRELIZAÇÃO, SEM HIERARQUIA,(ENTIDADE):

    Outorga legal (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA): criada por lei / execução do serviço + titularidade.

    Delegação por colaboração (PARTICULARES): criada por intermédio de contrato / apenas a execução do serviço.

  • DESCENTRALIZAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA:

    seria o caso de autorização para serviços de taxi, por exemplo.

  • Carla fada sensata! Adriana estude mais!

  • q assunto chato para um debate entre amigas

  • RLM + DIREITO ADM

  • A descentralização pode ocorrer com Pessoa Física?