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A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
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Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
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Gabarito Letra E
*DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia.
> É técnica administrativa para melhorar o desempenho.
>Só é em uma pessoa jurídica.
> Ocorre na administração direta e indireta.
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*DESCENTRALIZAÇÃO; distribui funções para outras pessoas física ou jurídica e não há hierarquia.
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Favor, veja comigo ...
Carlinha estudou!!!
Descentralizada: Quando há a distribuição de competências para pessoas jurídicas externas sem uma relação de hierarquia . exemplo: criação de uma autarquia ou delegação de um serviço a uma concessionária de serviços públicos.
Desconcentrada : Quando há a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e com uma relação de hierarquia. ou como o pessoal por aqui decora : Desconcentração = Criação de órgãos
Centralização: é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.
Concentração: técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas
centralizado é o que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.
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MACETE:
DesCOcentração - Cria Órgãos
DesCEntralização - Cria Entidades
"PESSOAS NÃO FRACASSAM. ELAS SIMPLESMENTE DESISTEM!" Henry Ford
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A informação essencial para que se possa resolver a presente questão consiste na passagem em que se afirma que a distribuição de competências se opera sem que se mantenha uma relação de hierarquia. Firmada esta premissa, pode-se afirmar que a técnica de organização administrativa aí utilizada vem a ser a descentralização administrativa, que é aquela na qual a competência é transferida de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica, o que, de fato, elimina a possibilidade da existência de vínculo de hierarquia e subordinação entre tais pessoas. Afinal, somente é correto falar em relação hierárquica no âmbito da mesma pessoa jurídica, quando a técnica aplicável vem a ser a desconcentração administrativa, que resulta apenas na criação de órgãos públicos.
Do acima exposto, pode-se concluir que Adriana estava equivocada em sua argumentação, ao passo que Carla estava correta.
Logo, está acertada apenas a letra E.
Gabarito do professor: E
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Na questão diz "Pessoa física" nesse caso essa pessoa física num seria um particular ?
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O conceito de DESCENTRALIZAÇÃO também se aplica a PESSOA FÍSICA??
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Bom até o momento não sabia que as competências poderiam ser descentralizadas para pessoas físicas. Mas enfim!!
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Existem duas formas de DECENTRELIZAÇÃO, SEM HIERARQUIA,(ENTIDADE):
Outorga legal (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA): criada por lei / execução do serviço + titularidade.
Delegação por colaboração (PARTICULARES): criada por intermédio de contrato / apenas a execução do serviço.
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DESCENTRALIZAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA:
seria o caso de autorização para serviços de taxi, por exemplo.
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Carla fada sensata! Adriana estude mais!
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q assunto chato para um debate entre amigas
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RLM + DIREITO ADM
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A descentralização pode ocorrer com Pessoa Física?