A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e deseja saber qual opção está correta.
LETRA “A”: ERRADA. A reclamação administrativa é um recurso administrativo previsto expressamente no Decreto nº 20.910/32. Observe: Art. 6º. “O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.”
LETRA “B”: ERRADA. De acordo com o art. 56, § 2º da lei 9.784/99: “Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.”
Ainda, nos termos da Súmula Vinculante 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”
Apesar de o art. 56, § 2º da lei 9.784/99 afirmar que, SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, a interposição de recurso administrativo independe de caução, devemos desconsiderar a expressão SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, já que a Súmula Vinculante 21 do STF, vigente desde 10/11/2009, considera INCONSTITUCIONAL a exigência de caução para admissibilidade de recurso administrativo. Resumindo, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO SEMPRE e por isso a assertiva está errada.
LETRA “C”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não 5, conforme a literalidade do seguinte dispositivo: Art. 59 da lei 9.784/99. “Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.”
LETRA “D”: ERRADA. É exatamente o contrário, nos termos do art. 63 da lei 9.784/99: “O recurso NÃO será conhecido quando interposto: I - fora do prazo.”
LETRA “E”: CERTA. O recurso administrativo deve ser enviado à AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO RECORRIDA, que terá o prazo de 5 DIAS para analisar se vai reconsiderar sua decisão. São 2 opções:
1) RECONSIDERAR A DECISÃO e acatar o recurso do interessado;
2) NÃO RECONSIDERAR A DECISÃO e encaminhar o recurso à autoridade superior para julgamento.
É a dicção do art. 56, §1 da lei 9.784/99: “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.”
GABARITO: LETRA “E”