-
Anulação - Efeitos Ex -Tunc (retroagem)
Revogação - Efeitos Ex - Nunc (não retroagem)
-
Gabarito Letra D
I- Revogação é medida privativa da Administração e obedece às regras de competência; CERTO.
------------------------------------
II- A anulação é realizada por critérios de conveniência e oportunidade;ERRADA
O QUE É REALIZADO POR COVENIENCIA E OPORTUNIDADE É A REVOGAÇÃO.
------------------------------------
III- A anulação não atinge ato viciado, e não tem efeitos retroativos; ERRADA.
ANULAÇÃO TEM EFEITOS RETROATIVOS EX-TUNC.
------------------------------------
IV- A revogação recai sobre atos legítimos; por isso seus efeitos são ex nunc, isto é, daqui em diante. CERTO
------------------------------------
I)REVOGAÇÃO.
Natureza do controle: De mérito (sem vicio)
Eficácia: Ex nunc (não retroage)
Competência: Administração
Incidência: Atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado)
Natureza do desfazimento: A revogação é um ato discricionário.
II)ANULAÇÃO.
Natureza do controle: Legalidade e legitimidade (vícios insanáveis).
Eficácia: Ex Tunc (retroage)
Competência: Administração e judiciário.
Incidência: Atos vinculados e discricionários.
Natureza do desfazimento:
---> A anulação de ato com vicio insanável é um ato vinculado.
Finalidade, motivo e objeto.
---> A anulação de ato com vicio sanável passível de convalidação é um ato discricionário.
Competência e forma.
-
Gravei assim:
Anulação:
-Atos com vício de legalidade
-Efeitos Ex -Tunc (reTroagem)
Revogação
-Conveniência e oportunidade
-Efeitos Ex - Nunc (Não retroagem)
-
Hoje, Deus vai agir na tua vida.
Estude, não desista, seja corajoso e não tenha medo de provas, tenha medo de desistir.
A arma do sábio é o conhecimento. logo, busque-o.
FOCO NO DISCURSO.
-
Vamos ao exame de cada assertiva:
I- Revogação é medida privativa da
Administração e obedece às regras de
competência;
CERTO
De fato, a revogação é tida como privativa da Administração, uma vez que o Poder Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional típica, não pode revogar atos administrativos, sob pena de malferir o princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º). Somente o próprio órgão ou entidade que editou o ato administrativo respectivo está autorizado a revê-lo, mediante revogação, baseado em critérios de conveniência e oportunidade.
II- A anulação é realizada por critérios de
conveniência e oportunidade;
ERRADO
Na realidade, a anulação pressupõe a prática de ato portador de vícios que o tornem ilegal. Os critérios de conveniência e oportunidade, em rigor, dão margem à revogação de atos administrativos, e não à sua invalidação.
Neste sentido, o teor do art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
III- A anulação não atinge ato viciado, e
não tem efeitos retroativos;
ERRADO
Pelo contrário, conforme já acentuado anteriormente, a anulação deve recair sobre atos viciados. Ademais, a anulação produz, sim, efeitos retroativos, isto é, ex tunc, sendo o ato inválido desconstituído desde sua origem.
IV- A revogação recai sobre atos
legítimos; por isso seus efeitos são ex nunc, isto
é, daqui em diante.
CERTO
De fato, a revogação tem como pressuposto incidir sobre atos válidos, que não apresentem vícios. Disso resulta que a revogação gera efeitos meramente prospectivos (ex nunc). Afinal, se o ato é válido, não há razão para se desconstituir os efeitos até então validamente produzidos, devendo-se apenas cessar a geração de novos efeitos, visto que o ato não mais atende ao interesse público.
Estão corretas, pois, as assertivas I e IV.
Gabarito do professor: D
-
Anulação
Ato administrativo ilegal
Critério de legalidade
Efeitos ex tunc - retroage
Pode ser feito pela administração e pelo poder judiciário por provocação
Uma das formas de extinção dos atos administrativos
Revogação
Ato administrativo legítimo mas inconveniente e inoportuno
Critério de mérito administrativo
Efeitos ex nunc - não retroage
Somente poder ser feito pela administração, salvo o poder judiciário nos seus próprios atos quando estiver na sua função atípica administrativa
Uma das formas de extinção dos atos administrativos