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GABARITO: C
Princípio da legalidade administrativa: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.
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Correta, C
Legalidade Administrativa -> a Administração Pública só pode fazer aquilo que for expressamente previsto em Lei.
Já o particular pode fazer tudo o que não for proibido por Lei.
Parece simples, mas as bancas costumam trocar os conceitos. Atenção!
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. Meirelles (2000, p. 82).
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA
O principio da legalidade prevê que o gestor público só pode fazer aquilo que lei autoriza.
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A) Leis ordinárias e complementares são aprovadas pelo Congresso Nacional.
LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo da CF/88).
LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo da CF/88).
Sendo assim, a maioria simples representa o primeiro número inteiro superior à metade dos presentes, enquanto a maioria absoluta representa o primeiro número inteiro superior à metade dos membros.
B) Cabe a lei e todo o ordenamento jurídico fazer com que os administradores e os administrados que estejam no exercício de função pública, cumpram ou persigam as leis, ou seja, a lei que irá impor limites de atuação do agente público e não o administrador sob os administrados. (princípio da legalidade),
C) GABARITO - Respaldado no Art. 37 da CF/88 que caracteriza-se pela restrição de vontade, os agentes administrativos só podem agir "se" e "quando" a lei autorizar.
D) Examinador colocou a definição da atuação do INDIVÍDUO PRIVADO, no qual caracteriza-se pela autonomia da vontade, respaldado no Art. 5º, inciso II da CF/88 (Princípio da Legalidade Geral, Constitucional)
Falso, o estado se sujeitas pelas leis por ele criadas - ESTADO DE DIREITO.
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GABARITO: LETRA C
O administrador só pode fazer aquilo que a lei permite, e o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proibe.
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Legalidade: O administrador público só pode fazer aquilo que a lei permite.
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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública, em especial daqueles expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
DICA: Tais princípios estão dispostos no art. 37, caput, da CF/88: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)". MNEMÔNICO “LIMPE”.
O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).
Dito isto, vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Leis ordinárias e complementares são aprovadas pelos deputados e senadores e não pelo presidente (chefe do Poder Executivo).
Letra B: incorreta. A alternativa em si não está errada, porém não representa o significado do princípio da legalidade. Ademais, cabe ao administrador e ao administrado zelar para que todos cumpram a lei.
Letra C: correta. Trata-se de uma definição enxuta do princípio da legalidade, como já dito. É uma espécie de garantia ao administrado, que gera segurança jurídica e impossibilita uma eventual atuação arbitrária do administrador.
Letra D: incorreta. Fazer tudo o que a lei não proíbe é o princípio da autonomia da vontade, aplicável aos particulares (não aos governantes).
Letra E: incorreta. O governo deve plena obediência às leis, inclusive (e não “exceto”) àquelas por ele criadas. A lei é para todos.
Gabarito: Letra C.
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
Adm Pública: legalidade "strictu sensu" (só pode fazer aquilo previsto em lei)
Particulares: legalidade "lato sensu" (podem fazer tudo que não está proibido em lei)