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ID
3747028
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRP 7ª Região RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os princípios constitucionais da administração pública explícitos, que constam do caput do artigo 37 da Constituição Federal, um dos mais conhecidos é o da Legalidade. Com base nesse princípio, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Princípio da legalidade administrativa: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

  • Correta, C

    Legalidade Administrativa -> a Administração Pública só pode fazer aquilo que for expressamente previsto em Lei.

    Já o particular pode fazer tudo o que não for proibido por Lei.

    Parece simples, mas as bancas costumam trocar os conceitos. Atenção!

    “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. Meirelles (2000, p. 82).

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA

    O principio da legalidade prevê que o gestor público só pode fazer aquilo que lei autoriza.

  • A) Leis ordinárias e complementares são aprovadas pelo Congresso Nacional.

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo  da CF/88).

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo  da CF/88).

    Sendo assim, a maioria simples representa o primeiro número inteiro superior à metade dos presentes, enquanto a maioria absoluta representa o primeiro número inteiro superior à metade dos membros.

    B) Cabe a lei e todo o ordenamento jurídico fazer com que os administradores e os administrados que estejam no exercício de função pública, cumpram ou persigam as leis, ou seja, a lei que irá impor limites de atuação do agente público e não o administrador sob os administrados. (princípio da legalidade),

    C) GABARITO - Respaldado no Art. 37 da CF/88 que caracteriza-se pela restrição de vontade, os agentes administrativos só podem agir "se" e "quando" a lei autorizar.

    D) Examinador colocou a definição da atuação do INDIVÍDUO PRIVADO, no qual caracteriza-se pela autonomia da vontade, respaldado no Art. 5º, inciso II da CF/88 (Princípio da Legalidade Geral, Constitucional)

    Falso, o estado se sujeitas pelas leis por ele criadas - ESTADO DE DIREITO.

  • GABARITO: LETRA C

    O administrador só pode fazer aquilo que a lei permite, e o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proibe.

  • Legalidade: O administrador público só pode fazer aquilo que a lei permite.

  • A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública, em especial daqueles expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

    DICA: Tais princípios estão dispostos no art. 37, caput, da CF/88: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)". MNEMÔNICO LIMPE”.

    O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).

    Dito isto, vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Leis ordinárias e complementares são aprovadas pelos deputados e senadores e não pelo presidente (chefe do Poder Executivo).

    Letra B: incorreta. A alternativa em si não está errada, porém não representa o significado do princípio da legalidade. Ademais, cabe ao administrador e ao administrado zelar para que todos cumpram a lei.

    Letra C: correta. Trata-se de uma definição enxuta do princípio da legalidade, como já dito. É uma espécie de garantia ao administrado, que gera segurança jurídica e impossibilita uma eventual atuação arbitrária do administrador.

    Letra D: incorreta. Fazer tudo o que a lei não proíbe é o princípio da autonomia da vontade, aplicável aos particulares (não aos governantes).

    Letra E: incorreta. O governo deve plena obediência às leis, inclusive (e não “exceto”) àquelas por ele criadas. A lei é para todos.

    Gabarito: Letra C.

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Adm Pública: legalidade "strictu sensu" (só pode fazer aquilo previsto em lei)

    Particulares: legalidade "lato sensu" (podem fazer tudo que não está proibido em lei)