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E a letra B, também não estaria correta
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Vamos ver o que nos ensina o MCASP:
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é
mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram
a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos
extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações
de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas
compensatórias no ativo e passivo financeiros.
gabarito letra E
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Comentario: O Erro da letra B em dizer que os mesmos "Não estiverem previstos na Lei do Orçamento Anual",sendo que o correto seria dizer que os ingressos extraorçamentários não integram a LOA.
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Quanto à B, não é porque a receita não foi prevista que será uma receita extraorçamentária.
Uma doação, por exemplo, não está prevista, mas não é de caráter devolutivo, sendo uma receita orçamentária portanto.
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Para quem ficou com dúvida na letra B é só lembrar que créditos especiais são aqueles em que não houve dotação orçamentária mas foram pedidos durante o exercício financeiro pois se fizeram necessários, portanto, não constam na LOA mas nem por isso deixam de ser créditos orçamentários.
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Por que não pode ser a letra "A"?
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A receita não precisa estar prevista para ser arrecadada e fazer parte do orçamento.
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Vamos analisar a questão.
Essa questão foi retirada do Manual Técnico de Orçamento (MTO) e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Olha só:
“Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias."
Nosso gabarito, portanto, é a alternativa E. Mas permita-me comentar as demais alternativas:
A) Errada. O que a alternativa descreveu aqui foi uma receita orçamentária não efetiva. Essa é a classificação da receita quanto ao impacto na situação patrimonial líquida. De acordo com o MCASP 8ª edição:
“Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva" ou “não-efetiva": (...)
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito."
B) Errada. Essa alternativa é bem interessante, porque serve para fixar um conceito importante que muitos candidatos não entendem muito bem (não é à toa que essa foi a segunda alternativa mais marcada nessa questão).
O critério utilizado para classificar se uma receita é orçamentária ou extraorçamentária não é a sua previsão na LOA. O critério que nós utilizamos é se essa receita pertence ou não ao Poder Público.
Os ingressos extraorçamentários, de fato, não integram a LOA, como você pode confirmar na definição trazida pelo MCASP 8ª edição: “Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).".
Mas o fato de não integrar a LOA não é suficiente para determinar se a receita é orçamentária ou extraorçamentária, porque uma receita orçamentária pode muito bem não integrar a LOA do mesmo jeito! O exemplo clássico é uma doação em dinheiro: a Administração não imaginava que iria receber milhões em doação de um bilionário, por isso não colocou essa previsão na LOA. Só que esse dinheiro agora pertence ao Poder Público, constitui elemento novo para o patrimônio público, portanto é receita orçamentária. Viu como uma receita orçamentária pode não estar prevista na LOA?
Por isso que, eu repito, o critério utilizado para classificar se uma receita é orçamentária ou extraorçamentária não é a sua previsão na LOA.
C) Errada. Operações de crédito, de acordo com a classificação por natureza da receita, são receitas de capital, que integram a origem “operações de crédito", observe aqui no MTO 2021: “Origens que compõem as Receitas de Capital: Operações de Crédito: recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.".
Já as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, as famosas “ARO", são receitas extraorçamentárias!
Por isso, a alternativa está errada ao afirmar que serão considerados ingressos extraorçamentários aqueles que forem provenientes de operação de crédito de qualquer natureza. Só serão ingressos extraorçamentários aqueles que forem provenientes de operação de crédito por ARO.
D) Errada. Na verdade, essas são as receitas orçamentárias, olha só no MTO 2021: “Disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público." Você também pode conferir isso na primeira citação que eu trouxe nesse comentário.
E) Correta, conforme comentário acima.
Gabarito do Professor: Letra E.
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LETRA E
A) Errada. O que a alternativa descreveu aqui foi uma receita orçamentária não efetiva. Essa é a classificação da receita quanto ao impacto na situação patrimonial líquida. De acordo com o MCASP 8ª edição:
“Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva" ou “não-efetiva": (...)
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito."
B) Errada. Essa alternativa é bem interessante, porque serve para fixar um conceito importante que muitos candidatos não entendem muito bem (não é à toa que essa foi a segunda alternativa mais marcada nessa questão).
O critério utilizado para classificar se uma receita é orçamentária ou extraorçamentária não é a sua previsão na LOA. O critério que nós utilizamos é se essa receita pertence ou não ao Poder Público.
Os ingressos extraorçamentários, de fato, não integram a LOA, como você pode confirmar na definição trazida pelo MCASP 8ª edição: “Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).".
Mas o fato de não integrar a LOA não é suficiente para determinar se a receita é orçamentária ou extraorçamentária, porque uma receita orçamentária pode muito bem não integrar a LOA do mesmo jeito! O exemplo clássico é uma doação em dinheiro: a Administração não imaginava que iria receber milhões em doação de um bilionário, por isso não colocou essa previsão na LOA. Só que esse dinheiro agora pertence ao Poder Público, constitui elemento novo para o patrimônio público, portanto é receita orçamentária. Viu como uma receita orçamentária pode não estar prevista na LOA?
C) Errada. Operações de crédito, de acordo com a classificação por natureza da receita, são receitas de capital, que integram a origem “operações de crédito", observe aqui no MTO 2021: “Origens que compõem as Receitas de Capital: Operações de Crédito: recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.".
Já as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, as famosas “ARO", são receitas extraorçamentárias! Só serão ingressos extraorçamentários aqueles que forem provenientes de operação de crédito por ARO.
D) Errada. Na verdade, essas são as receitas orçamentárias, olha só no MTO 2021: “Disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público." Você também pode conferir isso na primeira citação que eu trouxe nesse comentário.
E) Correta.