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Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-laArt. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatutoArt. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatutoArt. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
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Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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a questão tem resposta objetiva encontrada no texto da lei, parágrafo único do artigo 53.erros nas alternativas:B- se permitir o estatuto, pode haver sócios com vantagens especiais. Ex comum: Sócios fundadoresC- Se estatuto permite, transmite-se a qualidade de associadoD- Cabe recurso a assembléia geralE - A associação não tem fins economicos, se tiver, seré uma sociedade
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PARA LEMBRAR BASTA DECORAR QUE ASSOCIAÇÃO É O CONTRÁRIO DE HOMENS E MULHERES PELA CF:
Art. 5º
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
ASSOCIAÇÃO
Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos
ENFIM : NÃO EXISTE ASSOCIAÇÃO ENTRE HOMEM E MULHER QUE DÊ 100% CERTO, POR ISSO INSTIUIRAM O CASAMENTO !!! HEHEHEHE
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Letra "A"
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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Correta - A
Associações
- São pessoas jurídicas de direito privado formadas pela união de indivíduos, com propósito de realizarem fins não econômicos. A disciplina associação – art. 53 CC.
- Toda associação tem finalidade ideal, não lucrativa. Ex: clubes, associações de bairros, sindicatos (tb tem natureza associativa). Pamplona lembra que o sindicato, por ter natureza de direito privado, não admite MS contra o seu dirigente.
- Associação pode gerar receita, mas essa receita será reinvestida nela.
- Ato constitutivo da associação é o estatuto, sendo este ato que organiza a associação. Requisitos do estatuto: art. 54. O órgão mais poderoso da associação não é o presidente, mas sim, a assembléia Geral. Muitas vezes, há conselhos administrativo e fiscal, diretoria,...
- As atribuições da Assembléia Geral estão no art. 59: destituir administradores, alterar estatuto, etc.
- Obs – Vale lembrar que é possível a existência de categorias diferenciadas de associados, mas dentro de cada categoria os associados não podem ser discriminados entre si ( art. 55 CC).
Pablo Stolze
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Letra D) O Parágrafo único do artigo 57 foi revogado pela lei 11127/2005.
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A- "entre os associados não há direitos e obrigações recíprocos."
CORRETO
Art. 53, Parágrafo Único do Código Civil:
Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
B- "os estatutos não podem instituir categorias de associados com vantagens especiais."
ERRADO
Art. 55 - Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
C- "a qualidade de associado é intransmissível, mesmo se o estatuto dispuser o contrário. "
ERRADO
Art. 56 - A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
D- "da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão de associado, não cabe recurso para a Assembleia Geral."
ERRADO
Art. 57 - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
E- "se constituem através da união de pessoas que se organizem para fins econômicos."
ERRADO
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.