A doutrina, de uma forma geral, aponta os seguintes atributos dos atos administrativos:
- presunção de legitimidade e de veracidade;
- autoexecutoriedade (desdobrada em executoriedade e exigibilidade);
- imperatividade;
- tipicidade.
Por sua vez, constituem requisitos (ou elementos) dos atos administrativos, conforme entendimento majoritário:
- competência (ou sujeito);
- finalidade;
- forma;
- motivo; e
- objeto.
Estes elementos, convém acentuar, possuem base legal no teor do art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular).
Dito isto, e em vista das opções lançadas pela Banca, verifica-se que a única que traz, respectivamente, exemplos de atributo e de requisito dos atos administrativos vem a ser a letra B (tipicidade e competência).
Todas as demais se mostram equivocadas, uma vez que ou apresentam apenas atributos (Letras A e E) ou apenas elementos (Letra C) ou incluem a motivação (Letra D), que não vem a ser nem um nem outro, tratando-se, em rigor, de aspecto que integra o elemento forma.
Gabarito do professor: B
A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a assertiva que demonstra um atributo e um requisito do ato administrativo, respectivamente.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Assim, os atos administrativos possuem cinco atributos:
a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.
b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;
c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.
d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.
E o ato administrativo possui cinco requisitos:
a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato.
b. objeto: é a matéria do ato.
c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados.
d. motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo.
e. finalidade: é atingir o interesse público.
Vejamos:
a) Tipicidade e imperatividade.
Errado. A banca trouxe dois atributos.
b) Tipicidade e competência.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
c) Competência e forma.
Errado. A banca trouxe dois requisitos.
d) Motivo e motivação.
Errado. Motivo é requisito. Motivação é a obrigatoriedade de expor os motivos de fato e de direito que fundamentam a prática de seus atos, nos termos do art. 2º, p.ú, VII, da Lei 9.784/99.
e) Presunção de legitimidade e tipicidade.
Errado. A banca trouxe dois atributos.
Gabarito: B