Conforme o CPC 27, "Ativos imobilizados são itens tangíveis utilizáveis por mais do que um ano e que sejam detidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel ou para fins administrativos".
O item 37 acrescenta: "Classe de ativo imobilizado é um agrupamento de ativos de natureza e uso semelhantes nas operações da entidade. São exemplos de classes individuais: terrenos; terrenos e edifícios; máquinas; navios; aviões; veículos a motor; móveis e utensílios; equipamentos de escritório; e plantas portadoras".
Segundo a lei 6.404/76, rt. 179," As contas serão classificadas do seguinte modo: VI no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido". Como exemplos, temos os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, fundo de comércio adquirido.
Portanto, a única exceção é marcas e patentes, que são classificadas no intangível.
Gabarito: D.
LETRA D
CPC 27
37. Classe de ativo imobilizado é um agrupamento de ativos de natureza e uso semelhantes nas operações da entidade. São exemplos de classes individuais:
(a) terrenos;
(b) terrenos e edifícios;
(c) máquinas;
(d) navios;
(e) aviões;
(f) veículos a motor;
(g) móveis e utensílios; (Alterada pela Revisão CPC 08)
(h) equipamentos de escritório; e (Alterada pela Revisão CPC 08)
(i) plantas portadoras. (Incluída pela Revisão CPC 08)