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ID
3747421
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o CPC 27 (R4) ATIVO IMOBILIZADO. Classe de ativo imobilizado é um agrupamento de ativos de natureza e uso semelhantes nas operações da entidade. São exemplos de classes individuais: EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o CPC 27, "Ativos imobilizados são itens tangíveis utilizáveis por mais do que um ano e que sejam detidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel ou para fins administrativos". 

    O item 37 acrescenta: "Classe de ativo imobilizado é um agrupamento de ativos de natureza e uso semelhantes nas operações da entidade. São exemplos de classes individuais: terrenos; terrenos e edifícios; máquinas; navios; aviões; veículos a motor; móveis e utensílios; equipamentos de escritório; e plantas portadoras".

    Segundo a lei 6.404/76, rt. 179," As contas serão classificadas do seguinte modo: VI no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido". Como exemplos, temos os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, fundo de comércio adquirido. 

    Portanto, a única exceção é marcas e patentes, que são classificadas no intangível.

    Gabarito: D.

  • Gabarito: D

    Marcas e patentes são ativos intangíveis.

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • LETRA D

    CPC 27

    37. Classe de ativo imobilizado é um agrupamento de ativos de natureza e uso semelhantes nas operações da entidade. São exemplos de classes individuais:

    (a) terrenos;

    (b) terrenos e edifícios;

    (c) máquinas;

    (d) navios;

    (e) aviões;

    (f) veículos a motor;

    (g) móveis e utensílios; (Alterada pela Revisão CPC 08)

    (h) equipamentos de escritório; e (Alterada pela Revisão CPC 08)

    (i) plantas portadoras. (Incluída pela Revisão CPC 08)