SóProvas


ID
3747532
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
CORE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob a égide de um só Chefe, o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional. Tal princípio institucional do Ministério Público é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    CF/88 - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Comentário:

    Unidade

    A unidade consiste na característica de ser uma só instituição (da qual fazem parte seus diversos membros), dirigida por uma só chefia, que é o seu Procurador-Geral. No entanto, essa unidade deve ser concebida dentro de cada um dos Ministérios Públicos arrolados pelo art. 128 da CF, pois não há unidade entre Ministérios Públicos de Estados diferentes e nem mesmo entre estes e o Ministério Público da União. Por isso, é possível afirmar que, entre Ministérios Públicos diversos, a unidade é apenas conceituai e serve para correlacionar entes que desempenham a mesma função. Porém, cada um em sua esfera, com campo de atuação próprio e com sua efetiva unidade (esta sim em sentido próprio).

    Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/ Adriana Zawada Melo ... [et al.); Barueri [SP]: Manole, 2019.

  • Letra E

    São princípios do Ministério Público:

    Unidade = Um único órgão sob direção do Procurador Geral.

    Indivisibilidade = Integrantes podem substituir uns aos outros, na mesma carreira.

    Independência Funcional = Não está sujeito a qualquer interferência de outro órgão.

    Fonte: Estratégia Concursos. Erros? Mandem msg.

  • GABARITO E

    O princípio da unidade impõe que o Ministério Público deve ser considerado um único órgão (uma única instituição), sob a direção de uma única pessoa . O Ministério Público é uno, composto por um só corpo institucional, que visa promover o interesse público e o bem comum.

    Fonte: Nádia Carolina, Ricardo Vale

  • curte aqui se vc caiu na pegadinhakkkkk

  • MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Princípios institucionais do Ministério Público

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

    Princípios institucionais da Defensoria Pública

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

  • PRINCIPIOS INSTITUCIONAIS MP:

    Unidade: o MP é apenas um. Os membros do MP integram um só órgão, que está sob direção do PGR. Essa unidade é dentro de cada Ministério Público

    Indivisibilidade: quando um membro do MP atua, quem estaria atuando é o próprio MP, e não o membro, podendo, dessa forma, ser substituídos uns pelos outro

    Independência Funcional: o MP no exercício de suas competências não obedece à ordem de ninguém. No entanto, dentro do MP, o membro age de acordo com a sua convicção jurídica, havendo essa independência funcional. Existe hierarquia dentro do MP, sendo esta administrativa e não funcional, não podendo incidir sobre a convicção jurídica do membro

  • Falou em princípio de instituição ÚNICA , falou no princípio da UNIDADE.

    VAMOS CONSTANTES!