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O princípio da aderência ao território corresponde à limitação da própria soberania nacional ao território do país. A jurisdição pressupõe um território em que ela é exercida. Os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do Estado. Além disso, como os juízes são muitos no mesmo país, distribuídos em comarcas (Justiças Estaduais) ou seções judiciárias (Justiça Federal), também se infere daí que cada juiz só exerce a sua autoridade nos limites do território sujeito por lei à sua jurisdição. Assim, por exemplo, o STF e o STJ exerce a jurisdição sobre todo o país, o Tribunal de Justiça de cada Estado-membro sobre o território deste. Atos fora do território em que o juiz exerce a jurisdição depende da cooperação do juiz do lugar (carta precatória e rogatória).
O princípio da indelegabilidade resulta do princípio constitucional segundo o qual é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições. Como dos demais Poderes, a CF fixa o conteúdo das atribuições do Poder Judiciário, e não pode a lei alterar a distribuição feita pelo legislador constituinte. Nem mesmo pode um juiz, atendendo a seu próprio critério e talvez à sua própria conveniência, delegar funções a outro órgão. É que cada magistrado, exercendo a função jurisdicional, não o faz em nome próprio e muito menos por um direito próprio, mas o faz em nome do Estado, agente deste que é.
O princípio da inafastabilidade da jurisdição (ou princípio do controle jurisdicional ou princípio da indeclinabilidade), expresso no art. 5º, XXXV, da CF, garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei “excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito”, nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126).
O princípio da investidura significa que a jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz.
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Gabarito Letra D
Acredito que o erro da letra C seja o termo "Constituição" já que, segundo o artigo 5º, XXXV da CF: a LEI não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
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GABARITO: D
Princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público.
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PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO:
1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;
2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;
3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;
4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);
5- princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);
6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);
7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.
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Discordo do gabarito.
Primeiro, não consigo achar erro algum na assertiva A. (Se alguém puder apontar, deixe nos comentários para que eu consiga entender)
Já a assertiva D está incorreta ao dizer que “só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz”, pois hoje é plenamente reconhecido que o árbitro tbm exerce jurisdição.
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Questão extremamente controversa! Caberia anulação facilmente, pois é sabido que a questão da jurisdição ser exercida somente por juiz ou exercida por árbitro tem ampla divergência doutrinária!
De fato, Marinoni delimita a arbitragem como equivalente jurisdicional, afirmando que 1) um juiz togado presta jurisdição não apenas na fase de conhecimento, mas também na fase de execução ao dizer o direito. "Nisso reside a diferença, pois, na arbitragem, se houver a convenção de arbitragem, cláusula compromissória e compromisso arbitral, realmente o árbitro julgará; no entanto, se a parte derrotada não cumprir voluntariamente a sentença arbitral, não há possibilidade de ser executado perante o árbitro, visto que este não tem poder para tanto. O interessado deverá executar no Poder Judiciário". (...)
Todavia, Leonardo Greco e Fredie Didier colocam arbitragem como jurisdição, alegando que 1) o juiz togado não pode reformar sentença arbitral, 2) o juiz togado não precisa homologar sentença arbitral e 3) a sentença arbitral está no artigo 515 do CPC como um título executivo judicial, ao lado da sentença do juiz togado.
Lembrando que "jurisdição" é "dizer o direito" e "efetivar o direito". Logo, é no mínimo relevante questionar esse gabarito.
FONTE DA INFORMAÇÃO: CURSO ÊNFASE - Professor Juiz Federal Rodolfo Hatmann
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Tá de sacanagem?? Fazer questão de banca pequena tem dessas coisas...
Fiz esse concurso pra agente administrativo... Esperando minha convocação há 84 anos já...
#mechamaCORE-RJ
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Gabarito D
Fiquei na dúvida na parte final da letra D, porém é isso mesmo.
Didier Jr. diz que "a investidura na função jurisdicional é pressuposto de existência do processo e dos atos jurídicos processuais do juiz (decisões, despachos, colheita de provas etc.)."
Sonhe, Lute e Vença!!!
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A) Aderência ao território, por meio do qual os juízes só têm autoridade dentro de seu foro, respeitados os limites de sua competência.
Errado. Em caráter excepcional, desde que autorizado por lei, o juízo pode exercer atos fora de seu foro.
Ex:CPC, art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
B) Indelegabilidade, que estabelece que a função jurisdicional só pode ser exercida por arbitragem, não podendo haver delegação de competências.
Errado.
Segundo a indelegabilidade, o Judiciário não poderá delegar a jurisdição a outros Poderes ou Orgãos.
Lembrando que outros Poderes poderão exercer função jurisdicional de forma atipíca, desde que autorizados pela CF.
Mesmo que essa seja a regra, admite-se a delegação de certos atos, desde que autorizados por lei.
Ex: delegação de atos ao juizo de 1o grau no âmbito da ação rescisória
Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.
C) Inafastabilidade, em que a lei ou a constituição não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito.
Errado.
A CF prevê exceções à Inafastabilidade.
Ex: Art. 217 (...) § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
D) Investidura, que determina que só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz, sendo pressuposto processual da própria existência do processo.
Certo.
E) Indivisibilidade, que defende a competência una e cooperativa do Poder Judiciário.
Errado.
A indivisibilidade (ou unidade) é característica da jurisdição, não um princípio de jurisdição.
Segundo a unidade, o Judiciário é único e soberano, embora a partilha de competência se dê entre vários órgãos.
A competência, em si, não é una.
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Convém não confundir Jurisdição com Competência.
Os Magistrados possuem Jurisdição em todo o território nacional, as decisões por eles prolatadas valem em todos os cantos do Brasil.
Contudo, no que diz respeito à competência existe uma delimitação territorial.
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Princípios da Jurisdição (10)
Investidura: a pessoa que exerce a jurisdição deve estar investida no cargo de juiz.
Unidade: a jurisdição é indivisível, porque resulta de um único poder soberano.
Aderência ao território: a jurisdição somente é exercida no território nacional.
Inércia: o exercício da jurisdição está condicionado à provocação mediante o exercício da ação.
Inafastabilidade: nenhum dos poderes pode afastar a garantia de acesso à justiça.
Efetividade: a resposta do judiciário deve ser efetiva, levando-se em consideração o tempo de solução do conflito o resultado mais próximo possível do direito material.
Indeclinabilidade: o juiz não pode se recusar a julgar.
Indelegabilidade: a jurisdição não pode ser delegada.
Inevitabilidade: o Estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.
Juiz natural: a competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.
Fonte - Código de Processo Civil para Concursos - Rodrigo da Cunha Lima Freire e Mauricio Ferreira Cunha.
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Sinceramente não fiquei convencido com o gabarito dessa questão. Em relação ao princípio da territorialidade, Fredie Didier Jr. ensina que: "os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do seu Estado; ou seja, nos limites do território da sua jurisdição. A jurisdição, como manifestação da soberania, exerce-se sempre em um dado território.
É com base nesse princípio que surge a necessidade de as autoridades judiciárias cooperarem entre si, cada uma ajudando a outra no exercício da atividade jurisdicional em seu território".
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Gabarito Dado pela banca letra D, porém não concordo, pois a letra C também está certa.
---- > Princípio da investidura >a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público.
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Princípio da inafastabilidade / indeclinável
>Princípio da inafastabilidade: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito.
1º aspecto: relação entre contencioso judicial e administrativo.
2º aspecto: acesso à ordem jurídica justa.
OBSERVEM QUE O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE VAI AO ENCONTRO QUE ESTÁ A LETRA C, LOGO QUESTÃO DEVERIA NO MÍNIMO TER SIDO ANULADO.
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Alternativa "D".
Princípio da Jurisdição, Investidura: só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz. A ausência de investidura implica óbice intransponível para o exercício da jurisdição, que é pressuposto processual da própria existência do processo.
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Princípios da Jurisdição (10)
Investidura: a pessoa que exerce a jurisdição deve estar investida no cargo de juiz.
Unidade: a jurisdição é indivisível, porque resulta de um único poder soberano.
Aderência ao território: a jurisdição somente é exercida no território nacional.
Inércia: o exercício da jurisdição está condicionado à provocação mediante o exercício da ação.
Inafastabilidade: nenhum dos poderes pode afastar a garantia de acesso à justiça.
Efetividade: a resposta do judiciário deve ser efetiva, levando-se em consideração o tempo de solução do conflito o resultado mais próximo possível do direito material.
Indeclinabilidade: o juiz não pode se recusar a julgar.
Indelegabilidade: a jurisdição não pode ser delegada.
Inevitabilidade: o Estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.
Juiz natural: a competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.
Fonte - Código de Processo Civil para Concursos - Rodrigo da Cunha Lima Freire e Mauricio Ferreira Cunha.
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Questãozinha Mequetrefe!
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só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz e qto aos árbitros? Tb não exercem jurisdição????
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Também não entendo porque a alternativa A está errada. Na resposta do Qconcursos, o professor fala que aderência ao território não é um princípio da jurisdição. Mas, em materiais da internet e nas prórias videoaulas do qconcursos, é citado como princípio.
Olhar a questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/bf490f0a-3a
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Gabarito: D
Aprofundamento da alternativa A:
Juiz têm somente competência num foro, mas a jurisdição é em nível nacioonal.
"O art. 16 do Novo CPC, que prevê ser a jurisdição civil exercida pelos juízes (e pelos tribunais) em todo o território nacional, conforme as disposições do Código de Processo Civil.
Ainda que normas de leis extravagantes, desde que de natureza processual, também possam regulamentar essa atuação judicial [delimitando a competência em razão da extensão territorial do país], o ponto favorável do dispositivo legal é deixar claro que nunca faltará jurisdição na atuação de um juiz, confirmando a tese de que toda atividade desempenhada por juiz é jurisdicional, ainda que haja no caso concreto um vício de incompetência.
Nunca faltará jurisdição ao órgão jurisdicional, o que inclusive ocasionaria o mais grave dos vícios processuais: a inexistência jurídica. Afirmar que qualquer juiz, de qualquer órgão jurisdicional, tem jurisdição em todo o território nacional não significa que possa exercer a função jurisdicional de forma ilimitada."
Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves, 2018.
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Marquei a alternativa A e discordo que esteja errada
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Só = somente! Sempre tem excessão !
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"sendo pressuposto da existência do processo". Ora, o processo ainda pode existir ainda que advenha a nulidade por condução de juiz ilegítimo/não investido da jurisdição. Processo é só o conjunto de atos praticados no decorrer do exercício do direito de ação. Suponha-se, se o juiz não era investido de jurisdição ao receber a inicial, e restar conhecido sua ilegitimidade, a consequência deveria ser a decretação da nulidade até a decisão de recebimento/rejeição, e não a extinção do processo.
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No processo civil, considera-se um princípio da jurisdição:
a) Aderência ao território, por meio do qual os juízes só têm autoridade dentro de seu foro, respeitados os limites de sua competência. INCORRETA.
O princípio da aderência ao território diz respeito que a jurisdição que o juiz terá em todo território nacional. Dessa maneira, por causa da extensão do território brasileiro, as regras de competência territorial
b) Indelegabilidade, que estabelece que a função jurisdicional só pode ser exercida por arbitragem, não podendo haver delegação de competências. INCORRETA.
Segundo o princípio da indelegabilidade, o juiz não pode delegar a outros órgãos o exercício de sua função prevista na legislação.
Dessa maneira, a assertiva está errada ao afirmar que o princípio em questão só é exercido pela arbitragem.
c) Inafastabilidade, em que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito. INCORRETA.
A assertiva contraria o art. 5º, XXXV, da CF:
Nesse sentido, importante mencionar
d) Investidura, que determina que só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz, sendo pressuposto processual da própria existência do processo. CORRETA.
Pelo princípio da investidura, a jurisdição apenas será exercida por aquela investido no cargo de juiz.
e) Indivisibilidade, que defende a competência una e cooperativa do Poder Judiciário. INCORRETA.
A indivisibilidade não é um dos princípios da jurisdição e, por isso, a assertiva está errada.
- Princípio do Juiz Natural;
- Princípio da investidura;
- Princípio da indelegabilidade;
- Princípio da inafastabilidade;
- Princípio da improrrogabilidade;
- Princípio da Inércia;
- Princípio da unidade;
- Princípio da aderência ao território.
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No processo civil, considera-se um princípio da jurisdição: Investidura, que determina que só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz, sendo pressuposto processual da própria existência do processo.
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GALERA!!!
CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS, MUITA GENTE CONFUNDE E AQUI NÃO É DIFERENTE.
A PERGUNTA QUER SABER SOBRE PRINCÍPIO DA JURISDIÇÃO, E NÃO PRINCIPIO DA COMPETÊNCIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL ETC.
A) PRINCÍPIO INERENTE A COMPETÊNCIA
B)POLEMICA E DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. MAS NÃO É SÓ ARBITRAGEM, PARA UNS SEQUER PODEMOS FALAR QUE ARBITRAGEM É JURISDIÇÃO
C)PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
D)CORRETA
E)PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
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Acredito que o erro da A esteja em afirmar que “os juízes só têm autoridade dentro de seu foro”. Daniel Neves (2016), ao falar sobre esse princípio, diz “que todo juiz terá jurisdição em todo o território nacional”, servindo a aderência ao território como uma limitação do exercício legítimo da jurisdição. Ou seja, os juízes têm autoridade em todo o território nacional (aliás, é exatamente isso que diz o art. 16 do CPC), sendo o exercício da jurisdição, esse sim, limitado pela aderência ao território de sua competência.
A indelegabilidade não quer dizer que a jurisdição só pode ser exercida por arbitragem. Para Daniel Neves (2016), esse princípio está relacionado a não delegação de funções do Poder Judiciário a outros Poderes ou, após fixada a competência, para órgão interno diverso.
O erro da C está em afirmar que a constituição não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, para Daniel Neves (2016), a inafastabilidade é excepcionada pelo texto constitucional ao prever a necessidade de esgotamento das vias de solução da Justiça Desportiva.
Além de ser princípio da jurisdição, a investidura também é pressuposto processual subjetivo para a existência do processo.
Acredito que o erro da E esteja em afirmar que indivisibilidade é um princípio da jurisdição, quando seria uma característica. Isso porque Cintra, Grinover e Dinamarco (2010) afirmam que “A jurisdição, como expressão do poder estatal soberano, a rigor não comporta divisões […]; a jurisdição é, em si mesma, tão una e indivisível quanto o próprio poder soberano”. Além disso, é também estranho afirmar que há uma “competência una” do Poder Judiciário, quando há diversas regras de competência.
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Resposta: D
A) Está atrelado à Competência (e não jurisdição);
B) A jurisdição NÃO é exercida apenas por árbitros (aliás, há doutrinador que nem reconhece a arbitragem como jurisdição, sendo apenas juiz togado que exerce jurisdição);
C) Princípio constitucional;
D) Resposta correta;
E) Está atrelado à Competência (e não jurisdição).
Resumo do comentário do Professor.
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A meu ver a letra D também está equivocada, tendo em vista que TJ exerce jurisdição e 1/5 dele é imposto por advogados e membros do MP os quais não possuem cargo de juiz.
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3/9/21- Marquei C, errei.
O erro da C está em afirmar que a constituição não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário. Nesse sentido, para Daniel Neves (2016), a inafastabilidade é excepcionada pelo texto constitucional ao prever a necessidade de esgotamento das vias de solução da Justiça Desportiva. (Fonte: Comentário do Wagner)
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Aderência, como quase tudo em direito, tem exceções.
CPC 2015
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Além dessa hipótese temos o foro eleito pelas partes, que também pode deslocar a competência.
Nas demais não restam dúvidas, seguido os outros comentários.
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Princípio da Aderência ao território: a jurisdição se aplica a determinado território, ela se adere a um espaço e é aplicada nesse espaço. Por exemplo, no Brasil a jurisdição restringe-se ao estado brasileiro.
B) Princípio da Indelegabilidade: O juiz não pode delegar o julgamento de um processo a outra pessoa. Exceção (somente em hipóteses expressamente previstas em lei): Lei 8.038/1990 prevê a possibilidade de ministros do STJ e do STF delegarem a juízes de primeira instância atos instrutórios do processo.
C) Também conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da jurisdição tem previsão no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente, que dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
D) Princípio da Investidura: diz respeito ao fato de que somente aquele investido da função judicante poderá exercer a jurisdição. ... Há, em razão da funcionalidade, a limitação aos juízes, do exercício jurisdicional a determinado território. Isto é regras de competência territorial.
E) O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.
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Princípios da Jurisdição:
Investidura;
Inafastabilidade;
Territorialidade;
Juiz Natural;
Indelegabilidade;
Inevitabilidade.
Características da Jurisdição:
Inércia;
Imparcialidade;
Substitutividade;
Definitividade.
Espécies de Jurisdição:
Civil;
Penal;
Contencioso;
Voluntário;
Especial;
Comum;
Inferior;
Superior
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Questão com gabarito totalmente equivocado. Há meios alternativos de solução de conflitos que também exercem a jurisdição. Ademais, desembargadores e ministros também o exercem.
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entendi assim:
A - Aderência ao território, por meio do qual os juízes só têm autoridade dentro de seu foro (correto), respeitados os limites de sua competência (errado! Esse final tem mais a ver com o princípio do juiz natural! CF - LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;).
B - Indelegabilidade, que estabelece que a função jurisdicional só pode ser exercida por arbitragem (Errado.), não podendo haver delegação de competências (Essa parte tá certa!).
Só pra complementar: Lei 9307 - Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo. (Jurisdição privada). O erro está em dizer que é só ela (que é corolária) que exerce Jurisdição (dizer o direito). A jurisdição estatal - o poder judiciário já diz há muito tempo!)
C - Inafastabilidade, em que a lei (até aqui, certo) ou a constituição (Errada! A própria CF diz que é a LEI - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito!) não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito.
D - Investidura, que determina que só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz, sendo pressuposto processual da própria existência do processo. (perfeito!)
E - Indivisibilidade, que defende a competência una (OK!) e cooperativa do Poder Judiciário (ERRADO! Misturou de novo - Esse final aqui é o Princípio da cooperação! CPC - Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.)
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Jogaram esses dois dispositivos do CPC NO LIXO.
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.
Se jurisdição é "dizer o direito", o que os árbitros fazem, na arbitragem? Há doutrina, inclusive, que defende que, na arbitragem, há jurisdição, corretamente.
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Questão suber confusa, estou há horas tentando entende-la.