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ID
3747553
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
CORE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 determina que compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, entre outros, no seguinte objetivo:

Alternativas
Comentários
  • (A) Caráter democrático e centralizado (descentralizado) da administração.

    (B) Gestão tripartite (quadripartite), com participação dos trabalhadores, dos empregadores (empresários) e dos aposentados. (e do Poder Público)

    (C) Uniformidade e equivalência da cobertura e do atendimento. (dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais)

    (D) Equidade da base de financiamento. (na forma de participação do custeio)

    (E) Irredutibilidade do valor dos benefícios. (gabarito)

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

        Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento;

            VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''

  • *anotado* Dedalus const

    Tanto Seguridade quanto PREvidência possuem ”irredutibilidade do valor dos benefícios”, no entanto a da PREVIDÊNCIA é mais ampla:

    Seguridade social - irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, IV)

    <

    PREvidência social - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a PREservar-lhes o poder aquisitivo (art.201, #4°)