SóProvas


ID
3747562
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
CORE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A legitimidade ad causam é a relação de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade para litigar sobre ele, como demandante ou demandado. Acerca dessa condição da ação, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A: Art. 18 do CPC/15. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    A substituição processual NÃO depende da concordância do substituído

  • Sobre a legitimidade:

    Regra - legitimação ordinária: o sujeito litiga em nome próprio, em defesa de direito próprio (cada um com os seus problemas).

    Exceção - legitimidade extraordinária: o sujeito litiga em nome próprio defendendo direito alheio, de um terceiro (que efetivamente é o titular do direito material)

    O substituído processual, por ser o titular do direito material, tem interesse jurídico na demanda e poderá ingressar no feito como assistente litisconsorcial (art. 18, Parágrafo único do NCPC)

    Substituição processual é sinônimo de legitimação extraordinária. Ex: sindicato em ação coletiva.

    Obs. Não confundir: substituição processual é diferente de sucessão processual (art. 108 NCPC).

  • alternativa incorreta: letra A - as demais estão certinhas. FOCO CONCURSEIRO! SAIA JÁ DO CELULAR E PRESTE ATENÇÃO...KKK

  • A questão em comento demanda conhecimento de doutrina.

    Na substituição processual, um ente, em nome de outrem, por autorização legal, pode litigar direitos alheios.

    Da essência da substituição processual é a não necessidade de autorização dos substituídos para que isto ocorra.

    Feitas tais ponderações, vamos comentar as alternativas da questão (QUE PEDE A RESPOSTA INCORRETA).

    LETRA A- RESPOSTA INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não há necessidade de anuência dos substituídos

    LETRA B- RESPOSTA CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, a legitimidade extraordinária, advinda da substituição processual, se dá quando um ente, em nome de outrem, por autorização legal, pode litigar direitos alheios.

    LETRA C- RESPOSTA CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, a legitimidade extraordinária exclusiva confere apenas ao substituto processual a prerrogativa de litigar.

    LETRA D- RESPOSTA CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, a legitimidade atribuída à uma só pessoa é exclusiva. Quando a legitimidade é atribuída há mais de uma pessoa ela é concorrente.

    LETRA E- RESPOSTA CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, substituição e representação não se confundem, de maneira que a representação ocorre quando a pessoa litiga em juízo o próprio direito, mas por intermédio de representante.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Sobre a letra B e a letra E:

    representante processual atua em nome alheio na defesa de interesse alheionão sendo considerado parte do processo, mas mero sujeito que dá à parte capacidade para que esteja em juízo. Já na substituição processual (legitimidade extraordinária), o substituto atua em nome próprio na defesa de interesse do substituído.

  • LETRA A substituição é diferente da representação, a substituição o legitimado atua em nome próprio..enquanto q na representação atua em nome de terceiro.. assim, nesse último caso por atuar em nome de terceiro precisa de autorização ..enquanto na substituição é dispensado
  • Gabarito A

  • A letra C é hipótese de legitimidade extraordinária em razão de transferência de legitimidade por negócio jurídico processual (aplica-se a essas transferências voluntárias as regras concernentes a cessão de crédito e assunção de dívida).

  • 1 - Legitimação ordinária = correspondência entre o titular do direito material e a situação submetida ao juiz. Defende direito próprio em nome próprio.

    2 - Legitimação extraordinária = não há correspondência entre o titular do direito material e o autor do pedido ao juiz.

    2.2 - Legitimação extraordinária autônoma = legitimado extraordinário pode conduzir o processo sozinho.

    2.3. Legitimação extraordinária subordinada = necessária a presença do titular do direito violado.

    3. Legitimação exclusiva = o contraditório só é regular com a presença de um certo sujeito.

    4. Legitimação concorrente = mais de um sujeito de direito está autorizado a discutir em juízo.

    5. Legitimação isolada (simples) = o legitimado pode estar sozinho no processo

    6. Legitimação conjunta (complexa) = obrigatório o litisconsórcio.

    7. Legitimação total = existe por todo o processo

    8. Legitimação parcial = se relaciona a algum incidente.

    9. Legitimação originária = verificada à luz da demanda inicial

    10. Legitimação derivada = decorre de sucessão processual (morte da parte).

  • 1 - Legitimação ordinária = correspondência entre o titular do direito material e a situação submetida ao juiz. Defende direito próprio em nome próprio.

    2 - Legitimação extraordinária = não há correspondência entre o titular do direito material e o autor do pedido ao juiz.

    2.2 - Legitimação extraordinária autônoma = legitimado extraordinário pode conduzir o processo sozinho.

    2.3. Legitimação extraordinária subordinada = necessária a presença do titular do direito violado.

    3. Legitimação exclusiva = o contraditório só é regular com a presença de um certo sujeito.

    4. Legitimação concorrente = mais de um sujeito de direito está autorizado a discutir em juízo.

    5. Legitimação isolada (simples) = o legitimado pode estar sozinho no processo

    6. Legitimação conjunta (complexa) = obrigatório o litisconsórcio.

    7. Legitimação total = existe por todo o processo

    8. Legitimação parcial = se relaciona a algum incidente.

    9. Legitimação originária = verificada à luz da demanda inicial

    10. Legitimação derivada = decorre de sucessão processual (morte da parte).