-
GABARITO: B
Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
-
ESTABILIDADE
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
-
" o mesmo" em uma questão!! kkkk
-
GABARITO LETRA: B
BIZU
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
-
Quanto aos servidores públicos, de acordo com as disposições constitucionais:
O texto constitucional garante a estabilidade aos servidores após 3 anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo, elencando quatro exceções, casos em que o servidor estável poderá perder o cargo (art. 41, §1º):
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Quando o servidor perde o cargo por demissão, mas esta é invalidada por sentença judicial, há a reintegração do servidor ao cargo de origem (Ananias). Caso o cargo esteja ocupado, o ocupante, caso seja servidor estável (Sandra), será reconduzido ao seu cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, nos seguintes termos:
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. Ananias será reintegrado ao seu cargo de origem. Sandra também poderá ser reconduzida a seu cargo de origem ou posta em disponibilidade.
b) CORRETA. Conforme art. 41, §2º.
c) INCORRETA. Ananias será reintegrado ao cargo de origem; É Sandra quem será reconduzida ao cargo de origem ou aproveitada em outro cargo, além de ser posta em disponibilidade.
d) INCORRETA. Ananias será reintegrado ao cargo de origem. Sandra poderá ser reconduzida ao cargo de origem, aproveitada em outro cargo ou posta em disponibilidade.
Gabarito do professor: letra B
-
Ananias: Reintegrado
Sandra: Reconduzida, aproveitada em outro cargo ou posta em disponibilidade (sem direito a indenização e com remuneração proporcional)
Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.