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Gab. A
Motivo e motivação são diferentes. Motivo é o elemento do ato administrativo, é o pressuposto de fato ou de direito e, por sua vez, motivação é a exposição, por escrito, do motivo. O motivo é o que levou a pratica do ato, e motivação é a demonstração disto por escrito. A motivação faz parte do elemento forma.
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Gab. A
Motivo é o pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo;
Motivação é a explicitação dessa circunstância fática, ou seja, exprime de modo expresso e textual todas as circunstâncias de fato que levaram o agente à manifestação da vontade.
Finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com o ato administrativo. Tem como característica apresentar-se como reflexo da legalidade, tendo em vista que o ato administrativo deve sempre ser produzido de acordo com previsão em lei.
Competência, também chamada de sujeito, é o elemento que indica quem é a autoridade administrativa que pode produzir o ato administrativo. Conjunto de atribuições funcionais conferidos pela lei às entidades, órgãos e agentes públicos para o desempenho de suas funções.
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'Motivação está inserido na forma do ato adminsitrativo'.
FORMA DO ATO ADMINISTRATIVO: [vinculado] Forma pela qual o ato é exteriorizado (escrito, gestual, verbal, motivação), como regra é passível de convalidação, salvo quando a forma é determinada por lei/forma essencial. É o meio pelo qual se exterioriza à vontade. Aplica-se o Princípio Da Solenidade Dos Atos Administrativos (Formalidades), sendo em regra praticado na forma escrita. Ex: Decreto, Portaria, Faixa de Pedestre, ordem de policial. Elemento determinado pela lei para a exteriorização dos atos.
*A motivação compõe a FORMA do ato. A motivação é obrigatória para todos os atos (discricionários ou vinculados)
*Princípio do Formalismo Moderado: a formalidade não tem um fim em si mesmo caso atinja sua finalidade.
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Favor analise comigo...
Quando a banca fala " pressuposto de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato = Motivo"
Se ela falar em " Exposição das razões ou motivos / fundamentação das razões / Justificativa das razões de fato e de direito = Motivação.
Veja como isso é importante:
Ano: 2010 Banca: TRF - 4ª REGIÃO Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: TRF - 4ª REGIÃO - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal
Assinale a alternativa correta.
A) A motivação de um ato administrativo deve contemplar a exposição de motivos de fato e de direito, ou seja, a regra de direito habilitante e os fatos em que o agente se estribou para decidir.
A motivação é forma escrita.
B) Motivação.
vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram. A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo.
C) Finalidade.
requisito vinculado, a finalidade é o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato.
D) Competência.
é o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho de suas funções
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O princípio da motivação determina que a autoridade administrativa deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão. A motivação é uma exigência do Estado de Direito, ao qual é inerente, entre outros direitos dos administrados, o direito a uma decisão fundada, motivada, com explicitação dos motivos.
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GABARITO LETRA A
*MOTIVO;
* Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Ou seja, são as razões que justificam a prática do ato.
--- > pressuposto de fato: é o conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações ocorridas no mundo real que levam a administração a praticar o ato.
--- > pressuposto de direito; é o dispositivo legal em que se baseia o ato.
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GABARITO LETRA A
*MOTIVO;
* Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Ou seja, são as razões que justificam a prática do ato.
--- > pressuposto de fato: é o conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações ocorridas no mundo real que levam a administração a praticar o ato.
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Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.
Segue um mnemônico sobre o assunto:
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).
O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.
O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.
O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a".
GABARITO: LETRA "A".
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CUIDADO NA PROVA!
NO QUE SE REFERE AOS REQUISITOS DO ATO MOTIVO É DIFERENTE DE MOTIVAÇÃO !!
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Minha coluna dói viu. Tomo muito café para ficar ligado, um vicio.
Só peço a DEUS que pós pandemia os concurseiros dedicados Deus traga o alivio da aprovação. Que nenhum dos seus familiares não seja infectados e todos estejam felizes na sua posse, Amém.
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MOTIVO(Causa da prática do ato): corresponde às razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato, sendo que a ausência de motivo ou a indicação de motivo falso permitem a invalidação do ato, inclusive judicialmente.