- ID
- 37486
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2009
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
Analise as seguintes assertivas sobre a contestação no Procedimento Ordinário:
I. Depois da contestação é lícito deduzir novas alegações relativas a direito superveniente, quando competir ao juiz conhecer delas de ofício ou, então, por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
II. Antes de discutir o mérito compete ao réu alegar na contestação, dentre outras matérias, a litispendência, quando se repete ação que está em curso, e a coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba mais recurso.
III. A regra envolvendo o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
IV. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados na contestação mesmo se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em