A regulamentação seria de competência do Chefe do Poder Executivo. Já a regulação, que não é efetiva ainda no Brasil, poderia ser feita através de agência reguladora, visto que os serviços de radiofusão são operados por empresas privadas por meio de concessão pública.
"Maria Sylvia Zanella Di Pietro assevera que o poder regulamentar insere-se
Fonte:
"A partir destes conceitos, concluirmos que o termo Regulação diz respeito a todo tipo de intervenção que o Estado faz na atividade econômica pública e privada, ora para controlar e orientar o mercado, ora para proteger o interesse público.
Portanto, Regulação e Regulamentação são termos distintos, e esta diferença torna-se cristalina ao interpretamos o artigo 84, inciso IV e seu parágrafo único, da Constituição Federal. A atividade de regulamentação é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, não sendo passível de delegação. Por sua vez, possuem competência para expedir regras regulatórias tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Administrativo, através de suas entidades pertencentes à administração direta ou indireta.
Com essas explicações espera-se que tenha ficado clara a diferença entre Regulação (que é uma atividade atribuída ao órgão regulador) e Regulamentação (que é de competência do Chefe do Executivo)."
Fonte:
"Como em todo setor em que a concessão é publica, regras devem regular a mídia nacional. Apesar das muitas ideias para um marco legal único - que substitua as diversas leis que tratam, hoje, dos temas do segmento de comunicação, e regulamente outros tantos pontos ainda não definidos -, são várias as dúvidas sobre como funcionaria essa regulação no Brasil. Isso ocorre porque ainda não há um projeto definido para funcionar como texto regulatório do setor de comunicação. Sendo assim, os questionamentos passam por pontos que vão desde a regulação econômica, até uma possível regulação de conteúdo da radiodifusão."
Fonte:
A comunicação é um serviço público. O acesso a ela e seu eventual
usufruto são direitos previstos na Constituição Federal de 1988. No Brasil,
emissoras de rádios e TV são concessões públicas e como tais, são reguladas por
algumas leis específicas, como a Lei nº 8.389/1991 e a Lei nº 10.610/2002, para
garantir que esses direitos, e muitos outros relacionados à comunicação, sejam
respeitados.
Vamos analisar as alternativas e encontrar a opção certa:
A) Errado. A atividade de
regulamentação é exclusiva do Poder Executivo, não sendo passível de delegação.
Por sua vez, tanto o Poder Administrativo quanto o Legislativo têm competência
para regular, através de suas entidades da administração direta ou indireta,
sobre um assunto específico, como a comunicação.
B) Certo. A
desregulamentação da comunicação pode significar uma regulação liberal dos
meios.
C) Errado. A regulamentação
da comunicação é benéfica, não uma ameaça, à liberdade de imprensa e ao direito
social à informação.
D) Errado. A regulação
democrática não visa reduzir a liberdade de expressão ou promover a censura,
mas busca ampliar a participação de maior parcela da população.
Com base nessas explicações, concluímos que a alternativa B
é a certa.
Gabarito do Professor: Alternativa B.
- Valente, Jonas. Regulação
democrática dos meios de comunicação. Coleção O que saber. São Paulo, 2013.