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ID
3749089
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considera-se período de carência o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. Marque a alternativa em que todas as prestações (benefício ou serviço) são independentes de carência.

Alternativas
Comentários
  • A questão quer saber qual alternativa traz apenas exemplo de prestação cuja concessão independa de carência.

    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.         

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e  

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.

    "Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; 

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;      

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica."

    Vamos às alternativas:

    A- INCORRETA. Independe de carência a pensão por morte, o salário-família e o salário-maternidade, nas condições descritas no art. 26. Já o auxílio-reclusão tem o período de carência de 24 contribuições mensais, nos termos do art. 25.

    B- INCORRETA. Independe de carência a pensão por morte, o salário-família e o salário-maternidade, nas condições descritas no art. 26. Já o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez têm um período de carência de 12 contribuições mensais, nos termos do art. 25.

    C- CORRETA. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, de acordo com o inciso II do art. 26, são prestações que independem de carência.

    D- INCORRETA. Pois a lei não faz tal restrição.

    GABARITO: LETRA C