4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.
4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor.
A) o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) vincula-se ao grau de insalubridade da atividade principal da empresa e ao número total de empregados do estabelecimento. (ERRADO) {Correção: Grau de Risco da atividade principal X número de empregados}
B) os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) deverão ser empregados da empresa, independente do número de funcionários. (ERRADO) {Correção: nem sempre o profissional do SESMT será profissional da empresa, exemplo SESMT Comum}
C) o técnico de segurança do trabalho, o auxiliar de enfermagem do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), enquanto o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral). (ERRADO) {Nível Superior (Engº/Médico/Enfermeiro}: 3 h parcial e 6h integral // Nível Técnico (tec. seg / aux enf): 8 h integral}
D) ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). (CORRETO)
GABARITO D.
A questão cobrou a alternativa correta à luz da Norma Regulamentadora nº 4 – SESMT.
A- INCORRETA. Vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, nos termos da NR-4.
B- INCORRETA. Como já foi citado no item “a”, o número de empregados é uma variável que é considerada. Logo, a palavra “independente” tornou o item incorreto.
C- INCORRETA. Em relação às horas dedicadas aos SESMT de seus profissionais, podemos esquematizar o que dispõe os itens 4.8 e 4.9 da NR-04 da seguinte forma:
- Profissionais com ensino médio e técnico.
Técnico de segurança do trabalho e Auxiliar de enfermagem do trabalho.
Carga horária: 8 horas por dia
- Profissionais com cargo de ensino superior
Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, no mínimo.
Tempo parcial: 3 horas por dia.
Tempo integral: 6 horas por dia.
Portanto, enfermeiro (ensino superior) também tem a opção de 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral).
D- CORRETA. A alternativa está nos exatos termos do item 4.10 da NR-4:
“4.10 Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.”
GABARITO DA MONITORA: LETRA D