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ID
3749110
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando a Norma Regulamentadora nº 04, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.

    4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. 

  • A) o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) vincula-se ao grau de insalubridade da atividade principal da empresa e ao número total de empregados do estabelecimento. (ERRADO) {Correção: Grau de Risco da atividade principal X número de empregados}

    B) os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) deverão ser empregados da empresa, independente do número de funcionários. (ERRADO) {Correção: nem sempre o profissional do SESMT será profissional da empresa, exemplo SESMT Comum}

    C) o técnico de segurança do trabalho, o auxiliar de enfermagem do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), enquanto o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral). (ERRADO) {Nível Superior (Engº/Médico/Enfermeiro}: 3 h parcial e 6h integral // Nível Técnico (tec. seg / aux enf): 8 h integral}

    D) ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). (CORRETO)

    GABARITO D.

  • ???

  • A questão cobrou a alternativa correta à luz da Norma Regulamentadora nº 4 – SESMT.

    A- INCORRETA. Vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, nos termos da NR-4.

    B- INCORRETA. Como já foi citado no item “a”, o número de empregados é uma variável que é considerada. Logo, a palavra “independente” tornou o item incorreto.

    C- INCORRETA. Em relação às horas dedicadas aos SESMT de seus profissionais, podemos esquematizar o que dispõe os itens 4.8 e 4.9 da NR-04 da seguinte forma:

    • Profissionais com ensino médio e técnico.

    Técnico de segurança do trabalho e Auxiliar de enfermagem do trabalho.

    Carga horária: 8 horas por dia

    • Profissionais com cargo de ensino superior

    Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, no mínimo.

    Tempo parcial: 3 horas por dia.

    Tempo integral: 6 horas por dia.

    Portanto, enfermeiro (ensino superior) também tem a opção de 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral).

    D- CORRETA. A alternativa está nos exatos termos do item 4.10 da NR-4:

    “4.10 Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA D