SóProvas


ID
3749578
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Nova Olinda - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Marque a alternativa ERRADA:

Alternativas
Comentários
  • O comando da questão não especifica se fala do lei 8080 ou da constituição pois na lei não é vedada a participação do capital estrangeiro na assistência á saúde no país. No art. 23 da lei 8080 fala sobre isso. Sendo assim não teria gabarito.

  • Pedro, a questão pede a alternativa incorreta. Tem gabarito sim! B

  • Empresas estrangeiras podem atuar com capital com algumas exceções que a CF manda olhar a lei 8.80/90. Logo, gabarito b.

  •  O erro da questão está em não abordar a exceção! Embora seja vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, no entanto, tem a exceção dos casos previstos em lei. A alternativa estaria correta se ela tivesse falado: ...".salvo os casos previstos em lei".

  • O erro da questão é a palavra TODA!!

    É vedada toda a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.

    Pois na lei está escrito, "salvo os casos previstos em lei".

    Por isso, não importa se o enunciado não direciona para 8.080/90 ou CF/88, a alternativa está realmente errada!!

  • § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
  • Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;        

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e         

    IV - demais casos previstos em legislação específica.